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Notícia postada dia 30/01/2017

Notícia postada dia 30/01/2017

SINDJUFE-BA informa sobre as ações dos 13%

SINDJUFE-BA informa sobre as ações dos 13%

O SINDJUFE-BA informa que já ingressou com todas as ações referentes aos 13,23%, para todas as Subseções Judiciárias do interior do Estado da Bahia, sendo a última subseção de Senhor do Bonfim. E na capital, já existem várias ações coletivas em que todos os servidores filiados estão protegidos em seus passivos. Inclusive, uma vez que não esperamos completar a prescrição quinquenal, todos estão proitegidos desde a competência de 2003.


Chamamos os servidores ainda não filiados que se filiem para contribuir com a luta e com a defesa jurídica dos interesses dos servidores.


Recentemente, em Reclamação 25655/SE, proposta pela Advocacia Geral da União no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luiz Fux proferiu voto no sentido de que o vazio legislativo existente, pela garantia dos 13,23%, que violava a Súmula Vinculante 37 do STF foi sanado com a aprovação da Lei 13.317/2016, fundamentada no art. 6º, Parágrafo único.

 

Para ver a resolução, clique em:“decisão monocrática”

 

A Diretoria Colegiada do SINDJUFE-BA tem realizado reuniões constantes com os Advogados da Entidade e chama os servidores que ainda não estão cobertos pelas ações dos 13,23% (VPI) para se filiarem ao sindicato para proteger seu direito aos passivos desde a data de ingresso no Poder Judiciário Federal na Bahia. Isso inclui os servidores que tomaram posse depois das proposições das ações, os removidos, os redistribuídos e os que vierem de outros tribunais, ainda que posterior a 2003.


O SINDJUFE-BA propôs ações coletivas da VPI 59,87, nas Subseções Judiciárias na Bahia e também na capital para proteger o direito dos servidores filiados, relativo aos 13,23%, que agora foi objeto do art. 6º, § único, da Lei 13.317/2016, em que estamos aguardando a decisão das Ações Reclamatórias propostas contra os pagamentos administrativos dos 13,23%, em que estão relacionados o STJ, STM, CJF, CSJT, e que uma vez declaradas a perda de objeto, os processos retomariam o curso dos pagamentos. Para o TRE temos decisão favorável administrativamente, mas não ocorreu ação reclamatória pela inexistência de ordem de decisão de pagamento administrativo no TSE.

 

O SINDJUFE-BA havia marcado um debate em todos os tribunais, na Bahia para tratar da questão dos 13,23%, tendo sido suspenso em função de uma reunião da Comissão Jurídica da FENAJUFE e dos Advogados das Entidades. Esse Coletivo se reuniu e o entendimento do corpo jurídico do SINDJUFE-BA foi mantido, conforme decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux. Solicitamos aos servidores que acompanhem as ações em andamento.


Segue abaixo as Ações Coletivas existentes na Bahia:

 

RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS DA VPI (13,23%) – SINDJUFE-BA


1. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRT 2007.33.00.021155-0 NUMERAÇÃO NOVA 0021146-82.2007.4.01.3300


1ª Vara Federal - AUTOR: SINDJUFE-BA - ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - RÉU: UNIÃO FEDERAL.

 

2. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRE 2007.33.00.021154-7 NUMERAÇÃO NOVA 0021145-97.2007.4.01.3300


14ª Vara Federal - AUTOR: SINDJUFE-BA - ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - RÉU: UNIÃO FEDERAL.


3. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO N.º 2007.33.00.021165-3 / 0021156-29.2007.4.01.3300


8ª Vara Federal - AUTOR: SINDJUFE-BA - ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - RÉU: UNIÃO FEDERAL.


4. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE BARREIRAS AÇÃO N.º 556-36.2011.4.01.3303


Jurisdição: Barreiras, Angical, Baianópolis, Brejolândia, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.


5. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE CAMPO FORMOSO AÇÃO N.º 309-58.2011.4.01.3302


Jurisdição: Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.


6. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE EUNAPÓLIS AÇÃO N.º 99-80.2011.4.01.3310


Jurisdição: Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.


7. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE FEIRA DE SANTANA N.º 3361-56.2011.4.01.3304


Jurisdição: Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.

 

8. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE GUANAMBI - 6411-12.2010.4.01.3309


Jurisdição: Guanambi, Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, , Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.

 

9. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ILHÉUS AÇÃO N.º 2908-07.2010.4.01.3301


Jurisdição: Ilhéus, Aurelino Leal, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Trancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães.


10. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ITABUNA 2991-90.2010.4.01.3311


Jurisdição: Itabuna, Almadina, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória.

 

11. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JEQUIÉ 3901-29.2010.4.01.3308


Jurisdição: Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.


12. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JUAZEIRO N.º 1306-32.2011.4.01.3305


Jurisdição: Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.


13. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE PAULO AFONSO AÇÃO N.º 51-36.2011.4.01.3306


Jurisdição: Paulo Afonso, Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Tucano.


14. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA AÇÃO N.º 6551-52.2010.4.01.3307


Jurisdição: Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal.


15. VPI – CAPITAL – JF PR0C. 41345-23.2010.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.

 

16. VPI – AÇÃO TRT, TRE E JF PROC. N.º 2008.33.00.002263-4/ 0002263-53.2008.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.


17. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISIDÇÃO DE SALVADOR PROC. N.º 2009.33.00.001268-5/ 0001267-21.2009.4.01.3300 PROC. N.º 1267-21.2009.4.01.3300 - AGRAV. INSTR. N.º 2009.01.00.017536-5 11ª Vara Federal.

 

18. VPI – AÇÃO PARA OS SERVIDORES COM JURISDIÇÃO NA CIDADE DE BOM JESUS DA LAPA. Nº 2685-02.2016.4.01.3315


Jurisdição: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho.

 

19. VPI – AÇÃO PARA OS SERVIDORES COM JURISDIÇÃO NA CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA. Nº 5467-85.2016.4.01.3313


Jurisdição: Teixeira de Freitas, Itamaraju, Prado, Nova Viçosa, Caravelas, Lajedão, Itanhém, Medeiros Neto, Ibirapuã, Vereda, Alcobaça, Mucuri.

 

20. VPI – AÇÃO PARA OS SERVIDORES COM JURISDIÇÃO NA CIDADE DE ALAGOINHAS – BA. Nº 5301-50.2016.4.01.3314


Jurisdição: Alagoinhas, os seguintes municípios: Acajutiba, Água Fria, Araçás, Aporá, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Irará, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Pojuca, Pedrão, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias e Teodoro Sampaio.


O SINDJUFE-BA informa que tem pedido administrativo em todos os Tribunais, cujo efeito jurídico interrompe a prescrição para efeito de pagamento de passivo, dos últimos cinco anos da data de entrada do requerimento, caso seja reconhecido posteriormente a perda de objeto das Reclamações, considerando o art. 6º, parágrafo único, da Lei 13.317/2016.


O SINDJUFE-BA informa que os servidores que ainda não estão substituídos nos processos dos 13,23%, que assinem autorização para uma das ações coletivas que estão em andamento, considerando a cidade em que reside atualmente, ou que exerce a sua atividade laboral, para que possamos catalogar todos os servidores nas ações coletivas existentes visando à luta pela garantia desse direito.


O programa do Jurídico que está sendo instalado permitira que os servidores visualizem suas ações de sua casa ou do trabalho, permitindo maior agilidade nesse processo de conhecimento de suas ações individuais ou coletivas.

 

 Veja aqui o modelo de Autorização e assine para um dos processos acima.  

 

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFEBA



 

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