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Notícia postada dia 09/11/2016

Notícia postada dia 09/11/2016

SINDJUFE-BA participa de reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe em Brasília

SINDJUFE-BA participa de reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe em Brasília

Aconteceu nos dias 3 e 4 de novembro encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe, em Brasília. O coletivo reúne coordenadores jurídicos e advogados dos sindicatos filiados à Federação e tem por objetivo avaliar cenários e debater as melhores estratégias de atuação na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário federal e do Ministério Público da União.

 

Representando a Bahia participaram da reunião o diretor sindical, Francisco Filho,a servidora, Luciana Reis e  os advogados do SINDJUFE-BA, Cláudio Andrade e João Nogueira.

 

Temas como Nível Superior para Técnicos, data-base, assédio moral e teletrabalho foram abordados.

 

TELETRABALHO

 

O primeiro tema tratado no Coletivo Jurídico 2016 foi Teletrabalho.  O expositor, Dr. Bruno Boaventura chamou atenção para o afastamento do servidor dos seus colegas, o que afeta a convivência e organização dos trabalhadores dos seus Sindicatos. Na oportunidade, o nome da coordenadora do SINDJUFE-BA, Denise Carneiro, foi mencionado como dirigente sindical que denuncia os prejuízos do tele trabalho pelos servidores.  Foi abordada também a Resolução Nº 227, de 2016, do CNJ que trata desse tema. Os representantes do SINDJUFE-BA participaram da discussão.

 

O coordenador Francisco Filho ressaltou o risco de adoecimento dos servidores deslocados para laborar na modalidade teletrabalho em função das metas exigidas. O advogado Cláudio Andrade questionou a jornada imposta aos servidores para o alcance das metas e a servidora Luciana Reis destacou que o teletrabalho é uma situação que desafia enfrentamento para preservar os interesses dos servidores.

 

Ao final dos debates, o coordenador Francisco Filho  teve novamente a palavra, oportunidade em que questionou as despesas suportadas pelos servidores para execução do teletrabalho, o que acaba implicando em redução sala rial e mencionou também o risco de adoecimento por causa da utilização de móveis e equipamentos anti-ergonômicos.

 

NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO

 

O Coletivo Jurídico discutiu também o tema Nível Superior para Técnico, que demonstrou bastante polêmico, mas já decidido nas instancias da Federação e Sindicatos de base. O expositor, Renato Borges Barros, defendeu que as carreiras do Judiciário Federal sejam carreiras únicas e de Estado.

 

Foi manifestada preocupação de que essa discussão cause fragmentação da categoria.  O SINDJUFE/BA, representado pelo coordenador, Francisco Filho, apresentou proposta de encaminhamento de que a Fenajufe oriente os sindicatos a defenderem o tema buscando a desfragmentação da categoria no processo de luta do nível superior para técnicos judiciários, mas sim buscando a unidade. Ficou consolidado que no Supremo Tribunal Federal o Projeto de Lei deve ser específico. 

 

ASSÉDIO MORAL

 

O tema assédio moral foi abordado pelo palestrante Gabriel Lemos, que deu enfoque voltado para a repercussão na saúde e segurança do servidor. Nesse aspecto, o expositor fez referências à PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 07 DE MAIO DE 2010 (MPOG), que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor, e PORTARIA Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006, que estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei 8.527/97, que abrange processos de saúde, também do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Foram mencionados casos de suicídio de servidores em locais de trabalho, fato preocupante e que aponta para a gravidade da situação. Dados sobre assédio moral relativo aos servidores no Rio Grande do Sul foram compartilhados, apontando para uma situação grave na categoria: 82,7% dos servidores sofreu algum grau de assédio moral nos últimos 6 meses, destes 65,7% relatou ter sofrido ato negativo sugestivo de situação de assédio moral (de vez em quando ou mensalmente) nos últimos 6 meses, enquanto 17,0% do total dos servidores que participaram na pesquisa sofreu assédio semanal ou diário nesse mesmo período. Houve consenso de que as questões relativas a assédio moral devem ser tratadas com prioridade nos Sindicatos.

 

13,23% E DESDOBRAMENTOS JUDICIAIS 

Aguardar os desdobramentos das Reclamações e decisões judiciais, buscando modificar o entendimento firmado anterior a previsão do artigo 6º da Lei 13.317/2016. Com a nova previsão reconhecido por Lei dos 13,23% que reconheceu o direito a incorporação.

 

DIREITO DE GREVE

 

Com a recente decisão do STF, no sentido de que os dias relativos a participação do servidor em greve devem ser descontados da remuneração, salvo no caso de greve decorrente de conduta ilícita da administração ou no caso de negociação para compensação, o palestrante Rodrigo Camargo Barbosa defendeu que antes de iniciar uma greve o Sindicato deve notificar a administração quanto a pratica de ato ilícito, a exemplo da ausência de revisão geral anual. O Sindicato também deve ser firme e forte na negociação para afastar o desconto. Na visão do palestrante, a decisão do STF foi um grave retrocesso, que retirou o direito de greve do patamar de direito constitucional fundamental, passando à mera “expectativa de direito”.

 

DATA-BASE E RE 565.089

O palestrante, Dr. Pita Machado, esclareceu que foi iniciado julgamento dessa questão no STF. Até o momento, votaram favoravelmente os ministros Marco Aurelio, Carmen Lúcia e Luiz Fux e contra: Luiz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar: Dias Toffoli, que pediu vista, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

 

 



 

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