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Notícia postada dia 03/11/2010

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Sobre o aumento do auxílio alimentação. Veja agora

Sobre o aumento do auxílio alimentação. Veja agora

Processo Nº CSJT-PP-58321-57.2010.5.90.0000
Relator: João Batista Brito Pereira
Requerente: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal - Fenajufe
Requerente: Ministério Público da União
 
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal - FENAJUFE apresenta requerimento, autuado como Pedido de Providências, pretendendo a revisão do valor pago a título de auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho, a ser fixado em R$ 710,00 (setecentos e dez reais), uma vez que foi esse o valor estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal Militar para a referida vantagem. O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou ofício circular aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho com o seguinte teor:
 
"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vem envidando esforços no intuito de promover a equiparação de valores dos benefícios pagos no âmbito do Poder Judiciário.
Nesse sentido, é com grande satisfação que informo a Vossa Excelência que estão previstos nos limites referenciais da Justiça do Trabalho do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2011 o reajuste dos benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar.
 
No caso de aprovação do Projeto de Lei na forma em que encaminhado pelo Poder Executivo, os valores reajustados dos referidos benefícios, a partir de 1º de janeiro de 2011, passarão a ser de R$ 630,00 e R$ 400,00, respectivamente.
 
Os recursos necessários ao reajuste estarão previstos nos limites desse e. Tribunal a serem divulgados para a elaboração da proposta orçamentária 2011".
 
Considerando que a proposta encaminhada ao Ministério do Planejamento pautou-se pela fixação do valor do auxílio-alimentação em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mostra-se inviável o atendimento do pleito da requerente, no sentido de que o valor do citado benefício seja estipulado R$ 710,00 (setecentos e dez reais), por ultrapassar os limites da proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário Trabalhista.
 
Ante o exposto, tendo em vista que a matéria objeto do Pedido de Providências já se encontra devidamente encaminhada pelo Presidente do CSJT, NÃO CONHEÇO do pedido, com fundamento no art. 24, inc. V, do Regimento Interno do CSJT, porque prejudicado.
 
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
João Batista Brito Pereira
Ministro Conselheiro-Relator



 

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