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Notícia postada dia 09/11/2016

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SINDJUFE-BA chama pensionistas de aposentadorias para reivindicar benefícios da paridade

SINDJUFE-BA chama pensionistas de aposentadorias para reivindicar benefícios da paridade

 

SINDJUFE-BA chama pensionistas de aposentadorias concedidas a partir de 2004 para reivindicar benefícios da paridade

 

O SINDJUFE-BA convida todos os pensionistas e as pensionistas, que recebem ou receberam pensão por morte, cujo servidor ou servidora foram aposentados antes de 01 de janeiro de 2004, e que preencham os requisitos do art. 3º, incisos I a III, assim como o art. 7º da Emenda Constitucional 47/2005, para que seus benefícios de pensão por morte sejam averiguados os critérios de reajustes, se com paridade (mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade).

 

A referida Emenda Constitucional garante o direito a paridade (reajustes concedidos aos servidores em atividade) das pensões nos mesmos índices concedidos aos servidores em atividade. Para tanto, é preciso que a pensionista ou o pensionista procure saber se o seu cônjuge servidor ou servidora ao se aposentar preencheu os requisitos exigidos pela Emenda constitucional 47/2005, com os seguintes critérios: 35 anos de tempo de contribuição, no caso de homem, e 30 anos de tempo de contribuição, caso mulher; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, 15 (quinze) anos na carreira e 05 (cinco) anos de serviço público; e que o servidor aposentado tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

 

Os pensionistas e as pensionistas que tiveram seus benefícios de pensão por morte, concedidas após 01 de janeiro de 2004, cuja origem foi de seu cônjuge aposentado antes desta data e que preencha os requisitos e critérios anteriormente listados, que procure o SINDJUFE-BA para que possamos averiguar seu benefício  e que possamos ingressar ou não com a respectiva ação judicial para a justeza dos reajustes das pensões decorrentes das aposentadorias concedidas de acordo com o art. 3º, incisos I a III, e art. 7º da Emenda Constitucional 47/2005.

 

Procure seu direito e reivindique seu direito sendo um filiado.

 

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE-BA



 

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