O SINDJUFE-BA obteve decisões favoráveis em duas ações para servidores filiados. Um dos casos é referente à decisão da administração da Justiça Federal (JF) que pretendia descontar o valor a título de Adicional de Qualificação (AQ) que no entender da Administração o servidor recebia de forma indevida.
O sindicato ingressou com ação para que o servidor não fosse prejudicado, uma vez que o pagamento sendo indevido ocorreu por equívoco exclusivo da administração da Justiça Federal. Logo não seria justo penalizar o servidor por conta deste erro, especialmente por que a verba recebida tem natureza alimentar.
Na decisão, o juiz entendeu: “não ser devida a devolução da verba paga indevidamente ao servidor em decorrência de erro operacional em Administração Pública, quando se consta que o recebimento do beneficiado se deu de boa-fé”.
A outra decisão favorável foi relativa à percepção do auxílio pré-escolar por servidor aposentado que no entender da administração pública é indevido. A Direção do Foro da Justiça Federal determinou a devolução dos valores, porém o servidor questionou a medida, uma vez que não contribuiu com o equívoco administrativo.
Da mesma forma, o juiz entendeu que os valores recebidos foram de boa-fé, razão pela qual não caberia a restituição por parte do servidor.
O SINDJUFE-BA por meio de sua assessoria jurídica tem zelado pelo direito dos servidores e estado atento perante decisões que podem prejudicá-los. Filie-se você também e tenha seus direitos protegidos!