O SINDJUFE-BA protocolou Requerimento Administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal, em que pleiteou o pagamento antecipado da indenização de transportes, em cumprimento a Resolução 153, de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de Liminar. O pedido de Liminar foi indeferido pelo relator, tendo seu tramite continuado, registrado no processo de pedido de providências CJF-PPP-2015-0006, de 10 de agosto de 2015.
A entidade vai continuar a luta em favor dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, tanto para reaver os prejuízos causados com a utilização de veículo próprio para as diligências, como o seu pagamento antecipado, uma vez que não é razoável o servidor adiantar valores remuneratórios de seu trabalho para custear despesas em que o Estado tem obrigação de antecipar. A regra atual viola o princípio da irredutibilidade remuneratória, uma vez que o dinheiro do trabalho não pode ser confundido com o direito a indenização pelos custos das diligências, que são indenizatórias e devem ser pagas antecipadamente.
O salário do trabalhador é para ser utilizado com os gastos pessoais e de sua família e não para custear despesas indenizatórias do Estado UNIÃO.
Veja aqui a decisão proferida indeferindo a liminar.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE-BA.