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Notícia postada dia 16/09/2016

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Fim do "efeito cascata" nos salários de agentes públicos volta à pauta da CCJ

Fim do "efeito cascata" nos salários de agentes públicos volta à pauta da CCJ

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar, na próxima semana, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a vinculação remuneratória automática entre os subsídios dos agentes públicos. Ou seja, busca impedir o chamado “efeito cascata” que ocorre em função dos reajustes dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal – considerado o teto remuneratório para o funcionalismo.

 

A proposta, de autoria de diversos senadores, chegou ao colegiado no dia 21 de maio de 2015 e ainda não foi apreciada. O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), emitiu parecer favorável ao projeto, que recebeu onze propostas de emendas – das quais apenas duas foram aprovadas pelo relator. Quatro foram rejeitadas e cinco ainda estão sob análise de Randolfe. Em dezembro a matéria foi retirada de pauta, e, graças a um acordo chancelado pelo líder do governo, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a PEC 62/2015 retornou à pauta de votações da CCJ.

 

Uma das emendas mantidas por Randolfe partiu do senador Roberto Rocha (PSB-MA), e gerou uma subemenda em que assegura-se a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do STF. Assim, as demais categorias do serviço público permanecem fora do “efeito cascata”.

 

A segunda emenda avalizada pelo relator é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). No texto original da proposta, era prevista a necessidade de aprovação de uma lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A sugestão de Caiado elimina essa exigência, e estabelece que apenas a edição de um decreto legislativo pode dar conta da função.

 

O texto original da PEC 62/2015 também acabava com a isonomia entre os vencimentos e vantagens dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Randolfe, porém, apresentou uma emenda restaurando a equiparação de vantagens a e determinando que os vencimentos dos ministros do TCU será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF. A vinculação remuneratória automática em relação às demais categorias do serviço público permaneceu vedada pelo relator.

 

Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

(Com informações da Agência Senado)

 



 

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