O SINDJUFE-BA encaminhou na última semana ofício direcionado ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, para requerer reconhecimento do retroativo da FC6 aos chefes de cartório do Tribunal Eleitoral da Bahia.
Com a aprovação do PLN3 (Lei 1330/2016) foram garantidos recursos que permitem a isonomia de chefes de cartório da capital e interior. “A Lei 13.150 deferiu a transformação das funções para FC6 desde que houvesse previsto orçamentária para tanto”, tal como ressaltado no requerimento.
Com a Lei 13.332/2016 foram garantidos recursos que permitem o pagamento desde abril de 2016, Setores técnicos ainda apontaram favoravelmente ao reconhecimento deste direito.
Agora os chefes de cartório da Justiça Eleitoral aguardam manifestação favorável da Corte para efetivar o recebimento do retroativo esperado e justo.
Confira aqui o requerimento