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Notícia postada dia 12/09/2016

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SINDJUFE-BA requer pagamento retroativo da lei 13.150

SINDJUFE-BA requer pagamento retroativo da lei 13.150

O SINDJUFE-BA encaminhou na última semana ofício direcionado ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, para requerer reconhecimento do retroativo da FC6 aos chefes de cartório do Tribunal Eleitoral da Bahia.

 

Com a aprovação do PLN3 (Lei 1330/2016) foram garantidos recursos que permitem a isonomia de chefes de cartório da capital e interior. “A Lei 13.150 deferiu a transformação das funções para FC6 desde que houvesse previsto orçamentária para tanto”, tal como ressaltado no requerimento.

 

Com a Lei 13.332/2016 foram garantidos recursos que permitem o pagamento desde abril de 2016, Setores técnicos ainda apontaram favoravelmente ao reconhecimento deste direito.

 

Agora os chefes de cartório da Justiça Eleitoral aguardam manifestação favorável da Corte para efetivar o recebimento do retroativo esperado e justo.

 

 

Confira aqui o requerimento



 

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