O SINDJUFE-BA conseguiu vitória em sentença que obriga a União a custear integralmente as despesas necessárias para realização de exames periódicos.
A entidade havia ingressado com Ação Ordinária na Justiça Federal, em favor dos servidores da Justiça Federal, o processo de n° 0010217-09.2015.4.01.3300, em tramite na 16ª Vara Federal, visando impedir que a Administração e gestão do plano de saúde PRÓ-SOCIAL utilizasse recursos para outros fins, senão a proteção e saúde dos servidores.
A decisão foi proferida pelo Juízo que assim decidiu:
“Condenar a União na obrigação de custear integralmente todas as despesas necessárias à realização dos exames periódicos dos servidores substituídos do SINDJUFE-BA, sejam eles associados ou não ao pró-social, devendo se abster de utilizar orçamento da União destinado à consecução da Assistência à saúde dos servidores para esse fim, tendo em vista a diferença do instituto preconizado pelo art 206-A (exames médicos periódicos) daquele contido no art. 230 da Lei n. 8.112/90 (assistência à saúde).”
A digna Magistrada condenou também a União a devolver os valores eventualmente pagos pelos servidores ou extraídas indevidamente do fundo específico do Pró-social (destinado ao custeio da assistência a saúde dos servidores e magistrados) para a realização de EPI’s, devidamente corrigidos.
Na decisão, ficou claro que os recursos do Pró-social não poderão ser utilizados para custear o exame periódico dos servidores, que é de competência privativa da União, e nem poderá cobrar dos servidores que não são filiados ao Pró-social. Mais uma vitória para os servidores. Filie-se ao seu sindicato de luta!
DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE-BA.