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Notícia postada dia 24/08/2016

Notícia postada dia 24/08/2016

SINDJUFE-BA chama categoria para se filiar e lutar pelos passivos e divulga ações referente aos 13%

SINDJUFE-BA chama categoria para se filiar e lutar pelos passivos e divulga ações referente aos 13%

 SINDJUFE-BA chama servidores para se filiarem e lutarem pelos passivos e divulga ações referente aos 13,23% VPI R$ 59,87

 

 

A Advocacia Geral da União ingressou com AÇÕES RECLAMATÓRIAS no Supremo Tribunal Federal, (24.271 e 24.269), onde os Ministros Relatores concederam liminares para sustar o pagamento dos 13,23%, concedidos administrativamente, que seriam absorvidas pela atual lei 13.317/2016, em virtude de na época não ter sido ainda aprovada referida Lei de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal. Ocorre que agora, as Liminares concedidas perderam o objeto, e as liminares concedidas perderam a razão de existir, devendo essas ações ser julgadas prejudicadas. Esse foi o entendimento da Procuradoria Geral da República, em parecer apresentado no Supremo Tribunal Federal, na Reclamação contra a antecipação do reajuste dos 13,23%, que está no art. 6º da Lei 13.317/2016, em favor dos servidores do Superior Tribunal de Justiça. A Reclamação contra a antecipação dos 13,23% favorecia os servidores da Justiça Militar, também se encontra com vista ao Procurador Geral da República, que deve ter o mesmo entendimento, dando parecer desfavorável a reclamação, tornando prejudicada a respectiva AÇÃO RECLAMATÓRIA.

 

 

A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA realizou reunião com os advogados da entidade e decidiu que os servidores que ainda não estão cobertos pelas ações dos 13,23% (VPI), incluindo os servidores que tomaram posse depois das proposições das ações, os removidos, os redistribuídos e os que vierem de outros tribunais, ainda que posterior a 2003, precisam assinar a autorização que se encontra em anexo, e de acordo com a jurisdição fixada pela Justiça Federal, das cidades envolvidas, em virtude das ações coletivas existentes e em andamento nos tribunais superiores, farão parte desse rol de substituídos, para os efeitos da lei e do entendimento da jurisprudência, para efeito de execução posterior, já que o processo administrativo garante os últimos cinco anos da data de entrada do requerimento.  

 

O SINDJUFE-BA propôs ações coletivas da VPI 59,87, nas Subseções Judiciárias na Bahia e também na capital para proteger o direito dos servidores, relativo aos 13,23%, que agora foi objeto do art. 6º, § único, da Lei 13.317/2016, em que aguardamos os encaminhamentos que serão feitos pelo Coletivo Jurídico da FENAJUFE.

 

 

O SINDJUFE-BA havia marcado um debate em todos os tribunais, na Bahia para tratar da questão dos 13,23%, tendo sido suspensa em função de uma reunião da Comissão Jurídica da Fenajufe e dos advogados das entidades. Agora, estamos aguardando a reunião do coletivo Jurídico da Fenajufe, que irá unificar o proceder com relação aos processos em andamento, inclusive, sobre as Ações Reclamatórias que estão no Supremo Tribunal Federal, que suspenderam o pagamento administrativo no STM, no STJ.

 

Os servidores da Justiça do Trabalho que estavam cobertos pela ação da Anajustra, cuja decisão foi cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, tem a disposição as ações coletivas do SINDJUFE-BA, para se acobertarem e terem uma garantia do passivo dos 13,23%, uma vez que agora, a Procuradoria Geral da República apresenta parecer para o arquivamento das AÇÕES RECLAMATÓRIAS DA AGU, em virtude da previsão do artigo 6º, da lei 13.317/2016.    

 

 

Segue abaixo as Ações Coletivas existentes na Bahia:

     

RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS DA VPI (13,23%) – SINDJUFE-BA

 

 

1. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRT 2007.33.00.021155-0 NUMERAÇÃO NOVA 0021146-82.2007.4.01.3300

 

 1ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

2. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRE 2007.33.00.021154-7 NUMERAÇÃO NOVA 0021145-97.2007.4.01.3300

 

14ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

3. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO N.º 2007.33.00.021165-3 / 0021156-29.2007.4.01.3300

 

8ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

4. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE BARREIRAS AÇÃO N.º 556-36.2011.4.01.3303

 

Jurisdição: Barreiras, Angical, Baianópolis, Brejolândia, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

5. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE CAMPO FORMOSO AÇÃO N.º 309-58.2011.4.01.3302

 

Jurisdição: Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.

 

 

6. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE EUNAPÓLIS AÇÃO N.º 99-80.2011.4.01.3310

 

Jurisdição: Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

 

7. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE FEIRA DE SANTANA N.º 3361-56.2011.4.01.3304

 

Jurisdição: Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.

 

8. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE GUANAMBI - 6411-12.2010.4.01.3309

 

Jurisdição: Guanambi, Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, , Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.

 

9. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ILHÉUS AÇÃO N.º 2908-07.2010.4.01.3301

 

Jurisdição: Ilhéus, Aurelino Leal, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Trancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães.

 

10. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ITABUNA 2991-90.2010.4.01.3311

 

Jurisdição: Itabuna, Almadina, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória.

 

11. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JEQUIÉ 3901-29.2010.4.01.3308

 

Jurisdição: Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.

 

12. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JUAZEIRO N.º 1306-32.2011.4.01.3305

 

Jurisdição: Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

 

13. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE PAULO AFONSO AÇÃO N.º 51-36.2011.4.01.3306

 

Jurisdição: Paulo Afonso, Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Tucano.

 

14. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA AÇÃO N.º 6551-52.2010.4.01.3307

 

Jurisdição: Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal.

 

15. VPI – CAPITAL – JF PR0C. 41345-23.2010.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.

 

16. VPI – AÇÃO TRT, TRE E JF PROC. N.º 2008.33.00.002263-4/ 0002263-53.2008.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.

 

17. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISIDÇÃO DE SALVADOR PROC. N.º 2009.33.00.001268-5/ 0001267-21.2009.4.01.3300 PROC. N.º 1267-21.2009.4.01.3300 - AGRAV. INSTR. N.º 2009.01.00.017536-5 11ª Vara Federal.

           

            O SINDJUFE-BA informa que tem pedido administrativo em todos os Tribunais, cujo efeito jurídico interrompe a prescrição para efeito de pagamento de passivo, dos últimos cinco anos da data de entrada do requerimento, reconhecido pelo art. 6º da lei 13.317/2016.

 

            O SINDJUFE-BA informa que os servidores que ainda não estão substituídos nos processos dos 13,23%, que assinem autorização para uma das ações coletivas que estão em andamento, considerando a cidade em que reside atualmente, ou que exerce a sua atividade laboral, para que possamos catalogar todos os servidores nas ações coletivas existentes visando a luta pela garantia desse direito.

 

Conclamamos a todos, principalmente, os servidores que estavam na ação da ANAJUSTRA, cuja decisão foi cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, para que se filiem a entidade para fazer a luta e a garantia dos 13,23%, e que assim que as Reclamações caírem, iremos protocolar requerimento para inclusão em folha de pagamento a antecipação dos 13,23%, para que seja absorvido na implementação do reajuste da lei 13.317/2016.    

 

 

Veja aqui o modelo de Autorização e assine para um dos processos acima. 

 

 

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFEBA.     



 

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