O SINDJUFE-BA ingressou com requerimento administrativo em favor dos futuros servidores do TRT5, no Processo 2125/2015, que trata do Edital do Concurso nº 01/2013, visando à aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina a aplicação dos princípios da Isonomia, legalidade e impessoalidade, quando ocorrer à anulação de questões objetivas, em aplicação de provas de concursos, por requerimento de candidatos ao cargo público. Servidores efetivos que passaram em concurso informaram que concursados ingressaram com requerimento administrativo e segundo as razões e informações apresentadas, as questões anuladas seriam consideradas apenas para os autores do requerimento, em completa afronta a isonomia e impessoalidade no tratamento da questão.
Desta forma, solicitamos a Banca Examinadora à aplicação dos princípios que norteiam a administração pública no tratamento dos concursos públicos, que devem ser norteados pela isonomia, impessoalidade e legalidade.
Veja o link do requerimento aqui.
Diretoria Colegiada do SINDJUFE-BA.