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Notícia postada dia 27/07/2016

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Fenajufe busca esclarecimentos sobre não pagamento do AQ em unidades da Justiça Federal

Fenajufe busca esclarecimentos sobre não pagamento do AQ em unidades da Justiça Federal

Mal os servidores se puseram a comemorar a conquista da reposição de parte das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos, através da sanção dos reajustes para o MPU e PJU, os problemas começaram a surgir. Num primeiro momento, a tensão ficou por conta da dificuldade em relação ao prazo de pagamento da folha suplementar e as datas em que tais pagamentos serão efetuados pelos tribunais, referentes aos dez dias do mês de julho na primeira parcela estabelecida pelas Leis 13.316/16 (MPU) e 13.317/16 (PJU).

 

Agora, é o Adicional de Qualificação (AQ) dos Técnicos Judiciários, que não foi incluído em folha de pagamento suplementar de algumas unidades da Justiça Federal, sob a alegação de necessitar de normas para ser pago. Normas excludentes, diga-se de passagem, pois direcionariam o benefício apenas aos servidores pós-graduados, isso se tomado como padrão delimitador,  a área da pós-graduação. O texto da Lei 13.317/16 é claro no parágrafo 6º do artigo 5º: “O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.”. O percentual estipulado pela lei é de 5%.

 

Para a Fenajufe, entendimentos restritivos mutilam as leis que instituíram os reajustes, retirando-lhes caráter amplo e geral. Já antevendo problemas com os relatos que chegaram à Federação, o problema foi remetido à Assessoria Jurídica Nacional para análise. Outras ações estão em andamento para que a profundidade e gravidade da questão sejam levantadas.

 

A Federação orienta aos sindicatos que apurem a situação do pagamento do benefício em seus estados. Uma vez identificadas as ameaças, a Fenajufe adotará melhor estratégia para resguardar o direito dos servidores. A avaliação é que o pagamento do Adicional de Qualificação deve ser feito aos servidores e servidoras, independente da área de graduação. Outra orientação é para aqueles Técnicos Judiciários que concluíram a graduação averbarem seus diplomas para evitar cerceamento ou prejuízo a qualquer direito.

 

Fonte: FENAJUFE



 

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