No dia 17 de maio, o TRE-BA publicou a Resolução Administrativa nº 10/2016, que altera o art. 9º da Resolução 03/2014 que disciplina a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito daquele Tribunal.
O artigo que tinha a redação:
“Art. 9º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de trabalho mensal estabelecida por portaria, bem como aquele prestado aos sábados, domingos e feriados.”
Passou então a ter o seguinte teor:
“Art. 9º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a 8ª (oitava) hora diária de trabalho, nos dias úteis, bem como aquele prestado aos sábados, domingos e feriados.”
Considerando que a Portaria da Presidência 120/2014 disciplina o horário de expediente como sendo de 6 horas de segunda a sexta-feira, o SINDJUFE-BA verificou que a referida alteração, além de não apresentar qualquer justificativa e trazer uma situação mais desfavorável aos servidores, deixou questionamentos quanto à efetivação da mesma.
Por este motivo, a Coordenação do Sindicato já apresentou no dia 18 de maio, requerimento pedindo a revogação da referida Resolução, o esclarecimento de alguns pontos como: 1) a destinação da 7ª e 8ª horas; 2) o impacto desta alteração sobre a compensação das horas da greve.
Veja aqui o teor do requerimento protocolado