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Notícia postada dia 20/10/2010

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Proposta em tramitação na Câmara torna contribuição sindical facultativa

Proposta em tramitação na Câmara torna contribuição sindical facultativa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7247/10, que torna facultativa a contribuição sindical. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), prevê que o empregador deverá exigir do trabalhador, no ato da admissão, declaração por escrito manifestando se deseja ou não contribuir para o seu sindicato. A qualquer tempo, o empregado poderá reconsiderar sua decisão, assinando nova declaração.

 

O objetivo da proposta, explica seu autor, o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), é assegurar o direito de escolha a empregados, empregadores e trabalhadores autônomos e avulsos, condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização individual do contribuinte. Carvalho considera o imposto sindical um símbolo da dependência dos sindicatos do aparato do Estado, e lembra que, durante a Constituinte, o fim desse imposto chegou a ser discutido, mas a medida acabou não sendo incluída no texto constitucional de 1988.

 

O 7247/10 tramita em conjunto com o PL 6706/09, de iniciativa do Senado, que estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, antes de serem votadas pelo Plenário.

 

SITRAEMG é contra o imposto
A proposta do deputado Augusto Carvalho vem ao encontro da posição do SITRAEMG em relação ao Imposto Sindical. Totalmente contrário à cobrança desse imposto, por acreditar que este tipo de receita gera “peleguismo”, “imobilismo” e serve para desmobilizar a categoria, a entidade entende que a entidade sindical depende da contribuição dos servidores, mas que ela seja paga de forma voluntária, como ocorre em Minas Gerais.

 

Tal sua convicção em relação ao tema que, no início deste ano, tão logo tomou conhecimento de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), determinando a cobrança do imposto dos servidores da Justiça Federal, o Sindicato ajuizou imediatamente uma ação requerendo o não desconto do imposto de seus filiados, e se comprometendo a, caso houvesse tal cobrança, devolver o valor que lhe caberia, no rateio com outras entidades (60% do total) aos filiados.

 

O Sindicato – além de outras entidades sindicais da base da Fenajufe – saiu vitorioso da ação, mas logo depois nova decisão judicial determinou o desconto. Em 10 de junho último, foi publicada decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a liminar que havia sido concedida ao CSPB, suspendendo o desconto do imposto sindical dos servidores da Justiça Federal. Em sua decisão, a ministra Eliana Calmon escreve: “Em relação aos descontos já efetuados, como contra-cautela DETERMINO SEJAM ELES MANTIDOS EM DEPÓSITO JUDICIAL, até a conclusão do mandado de segurança”.

 

Fontes: SITRAEMG e Câmara dos Deputados



 

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