O Sindicato ingressou com procedimento de controle administrativo no CNJ para discutir a legalidade do item 09, alínea “c”, da Instrução Normativa nº 14-11/2012, do TRF da 1ª Região, que estabelece o direito a diárias aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, pois fixa um limite de quilometragem muito elevado a partir do qual poderá ser concedido o benefício.
Acerca da demanda, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que o ato administrativo do TRF-1, “além de também ir de encontro com a legalidade, ao fixar um limite de distância a partir do qual serão devidas diárias aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, não respeita a isonomia, na medida em que o limite fixado de 100 km é muito superior aos limites estabelecidos pelos demais tribunais”.
O PCA também busca corrigir a situação gerada pelo artigo 13 da Resolução CJF nº 340/2015, que veda o pagamento simultâneo de diárias e indenização de transporte, em contrariedade ao disposto no artigo 2º da Resolução nº 73/2009, do CNJ.
O processo recebeu o número 0002115-62.2016.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin.