O SINDJUFE-BA obteve vitória em benefício dos servidores, em sentença transitado em julgado, processo de n° 44120-40.2012.4.01.3300, para devolução do Imposto de Renda sobre o passivo do reenquadramento, com fundamento no art. 22 da lei 11.416, de 2006, pago em janeiro de 2008. O sindicato está contratando calculista para realizar os respectivos cálculos, e ao mesmo tempo chamando os servidores para apresentar os documentos, fichas financeiras, caso ainda não tenham sido entregues.
Entretanto, como é sabido por muitos, o SINDJUFE-BA tem conhecimento de que muitos servidores que estão na ação coletiva do SINDJUFE-BA, ingressaram com ações individuais e já receberam a devolução do IR, ou já tem sentença individual transitado em julgado, em estágio mais adiantado de execução. Nesse sentido, CONCLAMAMOS aos servidores que já receberam ou que já tem sentença com transitado em julgado, que procurem a entidade sindical, mandando e-mail para:
jurídico@sindjufeba.org.br
Solicitando sua exclusão da ação coletiva, em função de que o sindicato economizará na contratação do calculista e ainda o processo andará mais rapidamente na execução dos demais servidores.
O SINDJUFE-BA visando contribuir com o encaminhamento de exclusão do processo coletivo, anexa aqui, documento para ser assinado pelo servidor solicitando sua exclusão e encaminhando para o jurídico do sindicato.
Contato: setor jurídico
SINDJUFE-BA 3183-0386/3183-0396
DIRETORIA COLEGIADA DO SINDJUFE-BA