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Notícia postada dia 30/04/2016

Notícia postada dia 30/04/2016

TRE: Servidores são convocados para trabalhar sem hora extra no sábado e domingo 1º de maio

TRE: Servidores são convocados para trabalhar sem hora extra no sábado e domingo 1º de maio

Os servidores do TRE foram surpreendidos com um ofício da CRE determinando a abertura das Zonas Eleitorais do Interior do Estado. O SINDJUFE-BA contatou servidores e a Comissão dos Chefes de Cartório sobre a intempestividade do pedido e o fato de não haver previsão de hora extra para um trabalho em final de semana e feriado do dia do trabalhador e oficiou à CRE pedindo revisão do ato. Foi consenso o fato da medida soar ainda como reforço à discriminação dos servidores do interior já que a obrigatoriedade se destina apenas a esse. Emblemático também que os magistrados não tenham sido chamados a comparecer a esse esforço.

 

O SINDJUFE-BA atuou rapidamente e, através das Coordenadorias do Interior e de Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional, questionou a Corregedoria Regional Eleitoral  em razão da orientação do Corregedor para abertura e funcionamento dos Cartórios nos dias não úteis 30 de abril e 1º de maio de 2016, questionando a medida, que, além de outros motivos, contraria norma do próprio Tribunal quanto ao trabalho extraordinário, viola o direito constitucional ao repouso semanal, prejudicando a saúde do trabalhador, e privilegia a ação de políticos e cabos eleitorais, que se dedicam à arregimentação e intermediação de eleitores aos serviços dessa Justiça Especializada.

 

Os Cartórios Eleitorais da Capital foram liberados do atendimento ao público, e também os juízes de comparecer nesses dias mesmo estando obrigados a isso por força do artigo 34 do Código Eleitoral, reafirmado pelo artigo 1º do Provimento 02/2016, da mesma Corregedoria Regional Eleitoral.


O Sindicato lamenta a forma discriminatória com a qual os servidores lotados em Cartórios Eleitorais do interior foram tratados e ainda pela imposição de abertura dos cartórios, sem tempo hábil para planejamento, em detrimento do direito ao descanso e ao lazer e ainda em violação às normas legais e internas quanto à prestação de serviço extraordinário, pelos servidores, de forma que são feitos estudos para medidas futuras que coíbam tais práticas.

 

Veja aqui o ofício.

 

Com informações da Coordenação do Interior e Condições de Trabalho

 

 

 



 

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