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Notícia postada dia 08/04/2016

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Decisão do STJ de retirada dos quintos não afeta servidores, afirmam advogados do SINDJUFE-BA

Decisão do STJ de retirada dos quintos não afeta servidores, afirmam advogados do SINDJUFE-BA

A decisão do STJ de retirada dos quintos, disponibilizada no dia 6 de abril de 2016, tem deixado os servidores apreensivos, mas o SINDJUFE-BA esclarece que a decisão não afeta diretamente os servidores, já que a concessão/incorporação foi feita na via administrativa, instância na qual o sindicato deverá atuar.

 

Os advogados do sindicato informaram que já “caducou” o direito da administração de rever o ato concessivo da incorporação de quintos (art. 54, Lei 9.784/99), do período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.

 

“Na verdade, a decisão do STJ no AgRg em REsp Nº 790.469 – BA já era esperada, em razão do quanto já decidido pelo STF sobre o tema, pendente apenas a modulação dos efeitos da decisão, no que se refere à devolução ou não dos valores recebidos”, afirma o advogado do SINDJUFE-BA, João Nogueira.



 

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