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Notícia postada dia 08/04/2016

Notícia postada dia 08/04/2016

Termina hoje prazo para apresentação de Teses e Propostas de Alteração Estatutária no 9º Congrejufe

Termina hoje prazo para apresentação de Teses e Propostas de Alteração Estatutária no 9º Congrejufe

Delegados e observadores que pretendem apresentar Teses para serem debatidas no 9º Congrejufe ou Propostas de Alteração Estatutária que também serão discutidas e votadas no Congresso, têm até a sexta-feira (8/4) para enviá-las à Fenajufe. O prazo de envio termina às 23h59.

 

Para serem propostas, as Teses deverão observar critérios bem definidos como número de assinaturas para endosso da proposta e limite de páginas. O e-mail para envio das teses é o   tesescongrejufe@fenajufe.org.br . São exigências:

 

- Pelo menos 10 (dez) assinaturas de endosso, todas de participantes (delegadxs e/ou observadorxs) eleitos para o 9º Congrejufe;

 

- Utilização de até 20 (vinte) laudas para teses gerais e 5 (cinco) laudas para teses específicas;

 

- Texto em formato .doc ou .odt;

 

- fonte Arial,

 

- tamanho 12;

 

- títulos em negrito, amanho 20, em MAIÚSCULAS (Caixa Alta);

 

- subtítulos em negrito, tamanho 16;

 

- Todos os parágrafos devem ser numerados, recuados em 1,5 cm e o espaçamento entre as linhas deve ser simples.

 

A discussão  das teses acontecerá nos Grupos de Trabalho no 9º Congrejufe  e o debate nos será prioritariamente sobre Conjuntura, Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas.  O Grupo de Trabalho visa dar a oportunidade para que os participantes aprofundem o debate e discutam os problemas identificados nos locais de trabalho.

 

 

 

Propostas de Alteração Estatutária

 

As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail estatutocongrejufe@fenajufe.org.br, seguindo-se o mesmo quantitativo de assinaturas para as propostas de resolução (20 delegados e/ou observadores), bem como a formatação exigida. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto aos quais se pretende alterar.

 

 

 

Endosso

 

A observação quanto ao número de delegados que endossem as propostas é condição indispensável à sua aceitação, sendo o seguinte:

 

- Teses: endosso de 10 delegados e/ou observadores

 

- Proposta de Alteração Estatutária: endosso de 20 delegados e/ou observadores

 

- Proposta de Resolução: endosso de 20 delegados e/ou observadores



 

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