Devido à repercussão do incidente de inconstitucionalidade na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100), com decisão favorável obtida de entidades assessoradas por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Sindjufe/BA ajuizou ação rescisória para assegurar a revisão geral de 14,23% (também divulgada como 13,23%).
Isso porque, nos autos do Processo nº 0021145-97.2007.4.01.3300 (2007.33.00.021154-7), o TRF da 1ª Região negou aos servidores ali substituídos o direito à extensão do índice de 14,23% decorrente da concessão da VPI para os servidores federais em 2003 pela Lei 10.698. No entanto, em seguida, revisou o seu posicionamento para conceder esse reajuste negligenciado para a categoria.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “tendo em vista que o TRF da 1ª Região admitiu o equívoco da decisão desfavorável aos servidores para consentir com o direito à revisão de 14,23%, deve ser rescindido o acórdão que negou a pretensão por violar literal disposição de lei”.
O processo recebeu o nº 0009711-05.2016.4.01.0000 e tramita perante a 1ª Seção do TRF da 1ª Região