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Notícia postada dia 04/03/2016

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Mutirão dos servidores atingidos pela Previdência Complementar

Mutirão dos servidores atingidos pela Previdência Complementar

 O SINDJUFE-BA tomou conhecimento de que a Seção Judiciária Federal na Bahia, em processo notificou vários servidores da Justiça Federal, egressos de Regimes Próprios de Previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, anteriores a posse em cargo na Justiça Federal, sem solução de continuidade, para serem deslocados de um regime de cálculo de aposentadoria pela média aritmética simples ou de direito de paridade e integralidade dos proventos, para serem submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em 5.189, 82 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

 

 

EXPLICA-SE: O Regime Próprio dos Servidores Públicos sofreu variadas mudanças ao longo do processo de redemocratização, e pela Constituição Federal foi fixado as seguintes premissas:

 

a)Pra quem ingressou no Serviço Público até o dia 31 de dezembro de 2003, em qualquer Ente Federativo, tem direito a paridade e integralidade dos proventos, exceto se houver descontinuidade de Regime Previdenciário;

 

b)Pra quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003, em qualquer Ente Federativo, e antes da autorização de funcionamento do FUNPRESP-JUD, em 14/10/2013, o regime de cálculo da aposentadoria é pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições;

 

c)Pra quem ingressou no serviço público após o início de funcionamento do FUNPRESP-JUD, Regime de Previdência Complementar, inicialmente, pelo entendimento da Administração da Justiça Federal (TRF1), que não tenha passado por regime próprio de outro ente da federação, estaria limitado sua remuneração e contribuição previdenciária ao Teto do Regime Geral de Previdência Social.

 

Entretanto, meses depois de inúmeros servidores terem tomado posse na Justiça Federal, inclusive, questionando anteriormente a administração da Justiça Federal, sobre o Regime Jurídico que seria aplicado, e com a garantia de que não seria limitado ao Teto do RGPS, ficando sujeito ao Regime de Previdência Complementar, para efeito de contribuição previdenciária e regime de cálculo de aposentadoria, surpreendendo a todos, a Administração da Justiça Federal abriu processo administrativo para notificar os servidores de decisão no intuito de alterar o regime de aposentadoria inicial e submetê-los ao Regime de Previdência Complementar, submetendo-os ao Teto do RGPS.

 

Os servidores procuraram o SINDJUFE-BA que fará reunião na Coordenação Jurídica sobre o tema, para decidir sobre a causa, no intuito de buscar as Entidades Sindicais para lutar contra mais esse ataque ao direito dos servidores públicos efetivos, egressos de outros regimes próprios de previdência, que em vez de terem o seu direito de garantia da paridade ou de cálculo pela média, estão sendo submetidos ao teto do RGPS, no intuito de canalizar recursos para o fundo de pensão, no intuito de transferir recursos mais baratos para o governo pagar suas dívidas. Estaremos também, no dia de hoje, decidindo pelo ingresso da ação, em nome de cada servidor filiado, em função da situação individual de cada um, que deverá encaminhar para o e-mail:

 

jurídico@sindjufeba.org.br

Com cópia integral do processo a que se referem, cópia dos contracheques em que se cobrava a contribuição previdenciária desde a posse, acima do teto do RGPS, Termo de posse, RG, CPF e comprovante de endereço. É importante que o servidor assine uma autorização para o sindicato que se encontra em anexo.

 

 

Assine aqui a sua autorização. 

Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA    

         



 

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