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Notícia postada dia 04/03/2016

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SINDJUFE-BA divulga ações referente aos 13,23% VPI R$ 59,87

SINDJUFE-BA divulga ações referente aos 13,23% VPI R$ 59,87

 A Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA realizou reunião com os Advogados da Entidade e decidiu que os Servidores que ainda não estão cobertos pelas ações dos 13,23% (VPI), incluindo os servidores que tomaram posse depois das proposições das ações, os removidos, os redistribuídos e que vieram de outros tribunais, precisarão assinar a autorização que se encontra em anexo, e de acordo com a jurisdição fixada pela Justiça Federal, em virtude das ações coletivas existentes e em andamento nos tribunais superiores, farão parte do Rol de substituídos, para os efeitos da lei e do entendimento da jurisprudência. O SINDJUFE-BA somente vai propor ações para as Subseções que não tiverem, porém, será apreciado posterirormente, uma vez que a jurisdição antiga prevalecerá para esse efeito. Assim, o servidor que tem endereço residencial e comercial, num desses municípios, assine a autorização.

 

Segue abaixo as ações existentes na Bahia:

     

 

RELATÓRIO DAS AÇÕES COLETIVAS DA VPI (13,23%) – SINDJUFE-BA

 

 

 

 

1. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRT 2007.33.00.021155-0 NUMERAÇÃO NOVA 0021146-82.2007.4.01.3300

 

 1ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

 

 

2. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRE 2007.33.00.021154-7 NUMERAÇÃO NOVA 0021145-97.2007.4.01.3300

 

14ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

 

 

3. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO N.º 2007.33.00.021165-3 / 0021156-29.2007.4.01.3300

 

8ª Vara Federal

AUTOR: SINDJUFE-BA

ADVOGADO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS

RÉU: UNIÃO FEDERAL

 

4. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE BARREIRAS AÇÃO N.º 556-36.2011.4.01.3303

 

 

Jurisdição: Barreiras, Angical, Baianópolis, Brejolândia, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

 


5. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE CAMPO FORMOSO AÇÃO N.º 309-58.2011.4.01.3302

 

 

Jurisdição: Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.

 

 

6. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE EUNAPÓLIS AÇÃO N.º 99-80.2011.4.01.3310

 

Jurisdição: Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

 

7. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE FEIRA DE SANTANA N.º 3361-56.2011.4.01.3304

 

Jurisdição: Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.

 

8. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE GUANAMBI - 6411-12.2010.4.01.3309

 

Jurisdição: Guanambi, Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, , Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.

 

9. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ILHÉUS AÇÃO N.º 2908-07.2010.4.01.3301

 

Jurisdição: Ilhéus, Aurelino Leal, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Trancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães.

 

10. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE ITABUNA 2991-90.2010.4.01.3311

 

Jurisdição: Itabuna, Almadina, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória.

 

11. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JEQUIÉ 3901-29.2010.4.01.3308

 

Jurisdição: Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.

 

12. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE JUAZEIRO N.º 1306-32.2011.4.01.3305

 

Jurisdição: Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

 

13. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE PAULO AFONSO AÇÃO N.º 51-36.2011.4.01.3306

 

Jurisdição: Paulo Afonso, Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Tucano.

 

14. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISDIÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA AÇÃO N.º 6551-52.2010.4.01.3307

 

Jurisdição: Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal.

 

15. VPI – CAPITAL – JF PR0C. 41345-23.2010.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.

 

16. VPI AÇÃO TRT, TRE E JF PROC. N.º 2008.33.00.002263-4/ 0002263-53.2008.4.01.3300 - 10ª Vara Federal.

 

17. VPI AÇÃO PARA OS SERVIDORES DA JURISIDÇÃO DE SALVADOR PROC. N.º 2009.33.00.001268-5/ 0001267-21.2009.4.01.3300 PROC. N.º 1267-21.2009.4.01.3300 - AGRAV. INSTR. N.º 2009.01.00.017536-5 11ª Vara Federal.

        

         O Superior Tribunal de Justiça em sessão administrativa, no dia de ontem, 02/03/2016, deferiu o pagamento dos 13,23% aos seus servidores, com pagamento de alguns meses de retroativo, cuja decisão deverá ser estendida para os demais servidores do Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e primeira Instância.

        

         O SINDJUFE-BA informa que tem pedido administrativo em todos os Tribunais, buscando o cumprimento da isonomia com relação a VPI, e aguardamos que os Representantes dos Tribunais cumpram com o que já foi deferido pelo Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Eleitoral, que é o deferimento dos 13,23%, a todos os servidores do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL.

 Preencha aqui a autorização

 

 

         COORDENAÇÃO JURÍDICA DO SINDJUFE-BA.    



 

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