O Sindjus obteve a suspensão do desconto já programado para a folha de março dos servidores do TRF1 que não conseguiram pagar pelo menos 20% das horas referentes à compensação da greve até o dia 31 de dezembro de 2015, conforme determinava a Resolução Presi 48.
Além disso, foi reaberta, no que diz respeito a essa questão, a oportunidade de exercer o contraditório, portanto, o Sindjus vai propor medidas cabíveis que garantam a defesa desse grupo de servidores que está sendo prejudicado pela Resolução Presi 48.
Na JFBA a Portaria conjunta n. 1, dos juizes da casa determinou a compensação de no mínimo 50% das horas da greve 50% em ações de curso/treinamento. Após muita pressão dos servidores a Mesa de Negociação foi convocada e iniciou-se no iníco de dezembro a negociação nesse Fórum.
No dia 21 de janeiro sem que outra reunião contecesse para definir sobre as pendências da primeira, o SINDJUFE-BA soliciou à DIREF e ao TRF1 a suspensão da compensação. Sem obter resposta até meado de fevereiro, os servidores deliberaram em Setorial a SUSPENSÃO DA COMPENSAÇÃO.
O Sindicato comunicou à administração e aguarda a convocação de nova reunião da Mesa. Até lá a orientação é de que os servidores não voltem a compensar e caso haja algum indício de retaliação, esta deve ser comunicada ao Sindicato.