Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 16/02/2016

Notícia postada dia 16/02/2016

STF publica acórdão que libera privatização de serviços públicos

STF publica acórdão que libera privatização de serviços públicos

 Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 11, decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a contratação pelo Poder Público de organizações privadas, sem licitação, para serviços de ensino, pesquisa científica, saúde, cultura, desenvolvimento tecnológico e proteção e preservação de meio ambiente. A publicação da decisão, proferida em abril de 2015, é mais um facilitador do desmonte do serviço público, que prejudica usuários e trabalhadores.

 

 

Na decisão, por 7 votos a 2, os ministros reconheceram a validade da lei 9.637/1998, norma que havia sido questionada pelo PT e pelo PDT quando ainda faziam oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso, autor da lei. Os votos contrários à norma foram dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Marco Aurélio considerou que a medida consiste em “privatização indevida”. “O Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas à saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio da celebração de ‘parcerias’ com o setor privado”, escreveu.

 

 

A decisão trata-se de mais um passo na precarização do Estado, o que enfraquece o serviço público, prejudica os usuários e entrega a estrutura do país e os direitos constitucionais da população aos interesses da iniciativa privada. É sabido, ainda, que os processos de privatização são, muitas vezes, marcados por práticas de corrupção direta ou indireta, com "troca de favores". Dessa forma, estimular as privatizações abre novos caminhos às práticas de corrupção, um dos temas que mais vêm sendo debatidos atualmente no país. A medida vai ainda na contramão da luta dos trabalhadores por mais direitos, que exige, por outro lado, a ampliação dos quadros funcionais e a valorização dos servidores, não o esvaziamento do Estado e sua entrega à iniciativa privada.

 

Fonte: Sintrajufe/ Com informações do ConJur.

 

 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE