O SINDJUFE-BA ingressou com ação questionando o ato administrativo da Portaria 364/ 2015, que determinava corte de ponto dos servidores em greve do TRE, tendo como consequência a suspensão da Portaria 364/2015.
O SINDJUFE-BA ingressou com Ação Ordinária – Processo 1807.25.2016.4.01.3300, em trâmite na 11ª Vara Federal, questionando os Atos Administrativos eivados de ilegalidade praticados no PAD 5.912/2015 e Portaria 364/2015, até julgamento definitivo da presente ação, requerendo no mérito a nulidade do referido processo, tendo como consequência a suspensão da Portaria TRE 364/2015. Dentro dos indícios substanciais de nulidade foi detectado contagem de prazo sem fundamentos legais e a prática de atos em descompasso com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia constitucional. Na análise inicial auferida pelo Juiz Federal Rodrigo Brito Pereira Lima, em 04 de fevereiro de 2016, deferiu PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender a eficácia de todas as decisões tomadas no processo administrativo digital 5.912/2015 a partir de 01.12.2015, inclusive o ato registrado no doc. Nº 140985/2015.
Veja o link da decisão proferida AQUI:
A tese processual foi fundada em reunião da Coordenação Jurídica ocorrida em 25 de janeiro de 2016, com a presença dos Advogados do sindicado Dr. Claudio Andrade e João Nogueira Reis e do Coordenador Jurídico Francisco Filho.
Veja AQUI a decisão registrada em Ata.
SINDJUFE-BA – Coordenação Jurídica.