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Notícia postada dia 27/01/2016

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SINDJUFE chama servidores para o recebimento de RPV de desconto indevido de IR sobre auxílio creche

SINDJUFE chama servidores para o recebimento de RPV de desconto indevido de IR sobre auxílio creche

 

 O SINDJUFE-BA ingressou com ação ordinária na 16ª Vara Federal de Salvador, processo de número 0020689-11.2011.4.01.3300, em favor dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral e obteve êxito em restituir a cobrança indevida de desconto de Imposto de renda sobre o auxílio creche, cuja decisão transitou em julgado, estando à disposição para o recebimento na Caixa Econômica Federal o RPV – Requisição de Pequeno Valor, de preferência na agência da sede da Justiça Federal, na Avenida Ulisses Guimarães, 2799, Sussuarana, Salvador, Estado da Bahia.  Na relação constante dos beneficiados existem alguns servidores que apresentam CPF com divergência e necessitarão comparecer à Receita Federal para regularização, que estarão destacados na relação de nomes que serão encaminhados via e-mail. Deixamos de publicar os nomes dos beneficiários neste espaço, tendo em vista a possibilidade individual de acesso via processo, na rede mundial de computadores, pelo seguinte link:


 

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00206891120114013300&secao=BA&pg=1&trf1_captcha_id=2378e4cd102b775db7819d5707f31e42&trf1_captcha=2JXH&enviar=Pesquisar.

Veja também se seu nome se encontra na lista do processo contemplado com a Requisição de Pequeno Valor:

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00206891120114013300&secao=BA&pg=1&trf1_captcha_id=2378e4cd102b775db7819d5707f31e42&trf1_captcha=2JXH&enviar=Pesquisar.

 

OBSERVAÇÃO: Importante ressaltar que quando for ao banco realizar o saque dos valores, não pode ter incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, uma vez que a devolução já está sendo feita por desconto indevido de IR e se trata de verba de caráter indenizatório imune a contribuição previdenciária, conforme artigo 4º, § 1º, inciso VI, da Lei 10.887, de 2004.

 

Filie-se ao seu sindicato para que ele possa atuar em defesa dos direitos coletivos e fazer justiça.

 

Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA.



 

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