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Notícia postada dia 21/01/2016

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Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72% e aumenta perda do trabalhador

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72% e aumenta perda do trabalhador

 

Estudo do Sindifisco Nacional Mostra que ao não corrigir integralmente a Tabela, governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação

 

O ano de 2015 fechou com uma inflação superior a meta central fixada pelo Banco Central, que era de 4,5%, e atingiu dois dígitos – 10,67, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE.

Com isso, a defasagem da tabela do IR (Imposto de Renda) deu um salto expressivo e alcançou os 72,2%, aponta estudos do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Até 2014, essa diferença era de 64,3%.

A defasagem ocorre porque a tabela ficou congelada por 19 anos. De 2001 a 2006 recebeu apenas três aumentos acima do IPCA (em 2002, 17,5%; em 2005, 10%; e em 2006, 8%) e, desde 2007, é corrigida com base no centro da meta da inflação, o que tem se mostrado insuficiente para repor as perdas inflacionárias.

Entre 1996 e 2015, a inflação alcançou 260,9%, patamar muito superior à correção na tabela realizada pelo governo no mesmo período - 109,6%, aponta Sindifisco .

Distorções

Esse modelo provoca distorções, pois tributa o trabalhador com renda R$ 1.903,98, quando, se fosse corrigida pelo IPCA, a tributação iniciaria a partir de rendimento mensal de R$ R$ 3.250,29.

“Essa diferença, de R$ 1.346,30, penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, têm parte de seus rendimentos tributados à alíquota de 7,5%”, aponta o estudo.

Há que se considerar os casos dos contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito próximos do limite superior de uma das faixas do IR.  Se esses trabalhadores tiverem reajuste salarial igual à inflação anual, no ano seguinte incidirá sobre os seus rendimentos a alíquota maior, da faixa imediatamente superior.

Mais distorções 

O tema tem sido debatido amplamente por vários setores. Em abril de 2015, estudos da PUC e do Sescon-RS (Empresas de Serviços Contábeis) já mostravam que se a tabela fosse corrigida, o número de contribuintes com desconto de IR nos salários cairia de 15,1 milhões para apenas 7,6 milhões, em de 2013. Isso significa que o governo recolheu R$ 88,8 bilhões no período – R$ 33,5 bilhões a mais do que teria arrecadado se a tabela tivesse sido reajustada pelo IPCA desde 1996.

O atual estudo do Sindifisco corrobora essa informação. “Ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes”.

O estudo conclui que a defasagem na tabela provoca distorções tributárias, que é o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. “A não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais ou mesmo ganharam menos, paguem mais. É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas do País”.

O estudo comprova essa afirmação com números. “Para aqueles com rendimento de R$ 4.000,00, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 206,72, um valor 361,72% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10.000,00 paga a mais 48,49% do que deveria”. Percebe-se, aqui, que o ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, “ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade”.

Confisco

A auditora aposentada da Receita Federal e coordenadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, observa que a falta de atualização da tabela do imposto de renda configura uma forma silenciosa de aumentar ainda mais a carga tributária sobre a classe trabalhadora.

A coordenadora enfatiza que pessoas que recebem salário reduzido e tiveram meramente a reposição inflacionaria, a cada ano, saíram da faixa de isenção e passaram a ser contribuintes do imposto de renda, ainda que sua condição econômica tenha melhorado. “Tal fato desrespeita o princípio constitucional da capacidade contributiva, ou seja, trabalhadores estão sacrificando recursos necessários ao seu sustento e de suas famílias para pagar imposto de renda. Isso se caracteriza como um verdadeiro confisco, que é proibido por nossa Constituição Federal”, diz.

Maria Lucia pondera que dados do Dieese mostram que o mínimo existencial para garantir o sustento familiar seria de R$3.079,00 em 2014, e hoje, um trabalhador com vencimento de R$ 1.903,98 já começa a ter descontos do Imposto de Renda no contracheque.  “A falta de atualização devida da tabela do imposto de renda tem sido mais um ingrediente do aleijado modelo tributário brasileiro, que deixa à vontade grandes fortunas, heranças, distribuição de lucros, remessas para o exterior etc. e penaliza os trabalhadores e os mais pobres, carregando a tributação sobre o consumo inclusive de itens de primeira necessidade”, diz.

O servidor da JT Barra Funda e coordenador da Fenajufe, Tarcísio Ferreira, também critica esse modelo adotado pelo governo. Para ele, “além da falta de reposição salarial, a falta de ajuste da tabela do Imposto de Renda também é um mecanismo de achatamento salarial e de transferência da renda do trabalhador para outras finalidades, como superávit primário e rolagem da dívida”, diz. 

 

Fonte: Edna Pinson

 

SITE/SINTRAJUD



 

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