Data : 27 de abril a 1º de maio de 2016.
Local : Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional da Fenajufe é principal evento da categoria, que acontece a cada três anos e reúne servidores de todo o país.
O congresso tem o objetivo de discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos para a luta dos servidores do Judiciário Federal e do MPU e analisar a prestação de contas da Federação referente ao período setembro de 2015 a março de 2016. Além disso, vai também revisar o estatuto e eleger a nova diretoria executiva o e conselho fiscal para a gestão 2016/2019. Um dos momentos de destaques será durante a votação da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria.
A assembleia geral deve ser realizada no prazo definido no calendário da convocatória do 9º Congrejufe. Por isso, a Fenajufe orienta que os sindicatos fiquem atentos às datas e aos critérios de participação.A
ATENÇÃO: Só podem votar a ser votados nas Assembleias os servidores que se filiarem até 21/01/2016
A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.
Pauta:
Conjuntura internacional e nacional
2. Balanço da atuação da Fenajufe
3. Organização sindical
4. Plano de Carreira
5. Pauta de reivindicações e plano de lutas
a. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação a XIX Plenária Nacional da Fenajufe
6. Políticas permanentes
7. Alteração estatutária
8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)
9. Eleição da comissão eleitoral
10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe. De acordo com o estatuto da Fenajufe.
- Compõem o Congresso:
I - Os Delegados de Base
II - Os Observadores
- O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
- Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (
Cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
- Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
- Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.
- As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
- Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe. (...)”
Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.
1º/04/16 - Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe, propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória. 27/4 a 1º/05/16
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Observar os critérios para a eleição dos delegados, observadores e suplentes. O número de delegados de base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em congressos, encontros ou assembleias gerais das entidades filiadas, convocadas para este fim, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. Orientamos às entidades que, de acordo com o estatuto da Fenajufe, a eleição dos delegados e observadores ao congresso deverá ser realizada pelo critério da proporcionalidade, desde que requerido por pelo menos uma chapa. Não havendo inscrição de nenhuma chapa a votação poderá ser nominal.
Ainda será exigida a presença três vezes superior ao número de delegados(as) a que tem direito cada entidade filiada para eleger o número máximo de delegados(as) e observadores(as) conforme o estatuto. O quorum para eleição de delegados será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe. Também poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, correspondendo no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados que o sindicato tem direito a eleger para o Congrejufe.
DIRETORIA DA FENAJUFE