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Notícia postada dia 20/01/2016

Notícia postada dia 20/01/2016

Convocatória do 9º CONGREJUFE

Convocatória do 9º CONGREJUFE

 Data : 27 de abril a 1º de maio de 2016.

Local : Estado de Santa Catarina.

 

O Congresso Nacional da Fenajufe é principal evento da  categoria,  que  acontece  a  cada  três  anos  e  reúne  servidores  de  todo  o  país.

O  congresso  tem  o  objetivo  de  discutir  a  conjuntura  nacional  e  internacional,  avaliar  a  atual  gestão  da  Fenajufe,  traçar  novos  rumos  para  a  luta  dos  servidores  do  Judiciário Federal e do MPU e analisar a prestação de contas da Federação referente  ao  período  setembro  de  2015  a  março  de  2016.  Além  disso,  vai  também  revisar  o  estatuto  e  eleger  a  nova  diretoria  executiva  o  e  conselho  fiscal  para  a  gestão  2016/2019.  Um  dos  momentos  de  destaques  será  durante  a  votação  da  pauta  de  reivindicações e do plano de lutas da categoria.  

A assembleia geral deve ser realizada no  prazo  definido  no  calendário  da  convocatória  do  9º  Congrejufe.  Por  isso,  a  Fenajufe  orienta que os sindicatos fiquem atentos às datas e aos critérios de participação.A

 

 

ATENÇÃO: Só podem votar a ser votados nas Assembleias os servidores que se filiarem até 21/01/2016

 

 

A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da  entidade,   convoca   todos   os   sindicatos   filiados,   em   dia   com   suas   obrigações  estatutárias, para o  9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

 

Pauta:

Conjuntura internacional e  nacional

2. Balanço da atuação da Fenajufe

3. Organização sindical

4. Plano de Carreira

5. Pauta de reivindicações e plano de lutas

a. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação  a XIX Plenária Nacional da Fenajufe

6. Políticas permanentes

7. Alteração estatutária

8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)

9. Eleição da comissão eleitoral

10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 

Obs.: a  ordem  da  pauta  será  estabelecida  pela  programação  do  9º  Congrejufe.  Em  breve  será  publicado  informativo  com  todas  as  orientações  e  regras  referentes  ao  9º  Congrejufe. De acordo com o estatuto da Fenajufe.

 

-  Compõem o Congresso:

I  - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

- O  número  de  Delegados  de  Base  ao  Congresso  da  Fenajufe,  a  serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é  de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual  ou  superior  a  51  (cinqüenta  e  um),  todos  escolhidos  de  acordo com  o  critério  de  proporcionalidade  quando  houver  mais  de  uma  chapa  ou  pela  votação  nominal  de  candidatos a delegados concorrentes.

- Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas  com direito a  voz, no máximo 50% (

Cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade  filiada.

- Para  participar  do  Congresso  como  Delegado  ou  Observador  é necessária  a  apresentação  da  Convocatória,  da  Ata  e  da  Lista  de  Presença da  Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados  e Observadores eleitos.

- Para  eleição  de  Delegados  de  Base  ao  Congresso  da  Fenajufe  será  exigida  uma  presença  três  vezes  superior  ao  número  de  Delegados  a  que tem  direito  cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

O  quorum  para  eleição  de  Delegados  em  Congressos,  Encontros  ou  Assembleias  será  de  30%  da  presença  exigida  para  eleger  o  total  de  Delegados.  Em  caso   de   número   inferior,   fica   assegurada   a   eleição   de   1   (um)   Delegado   para  representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

- As  entidades  filiadas  deverão  comunicar  as  datas  das  realizações  dos eventos  que  elegerão  Delegados  e  Observadores,  ficando  a  critério  da  Diretoria  Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

- Os  membros  da  Diretoria  Executiva  são  Observadores  natos  ao Congresso                                                    da  Fenajufe. (...)”

Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelxs  Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.

1º/04/16 - Prazo  final  para  disponibilizar na  página  da  Fenajufe,  propostas  de  resoluções   elaboradas   pelxs   Delegadxs   e   Observadorxs,   obedecendo   a   pauta  estabelecida na Convocatória.  27/4 a 1º/05/16

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Observar os critérios para a eleição dos delegados, observadores e suplentes. O número de delegados de base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em  congressos,  encontros  ou  assembleias  gerais  das  entidades  filiadas,  convocadas para este fim, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração  igual  ou  superior  a  51  (cinqüenta  e  um),  todos escolhidos  de  acordo  com o critério  de  proporcionalidade  quando  houver  mais  de  uma  chapa  ou  pela  votação  nominal de candidatos a delegados concorrentes. Orientamos  às  entidades  que,  de  acordo  com  o  estatuto  da  Fenajufe,  a  eleição dos  delegados  e  observadores  ao  congresso  deverá  ser  realizada  pelo  critério  da proporcionalidade,  desde  que  requerido  por  pelo  menos  uma  chapa.  Não  havendo inscrição de nenhuma chapa a votação poderá ser nominal.

Ainda será exigida a presença três vezes superior ao número de delegados(as) a  que tem direito cada entidade filiada para eleger o número máximo de delegados(as) e observadores(as)  conforme  o  estatuto.  O  quorum  para  eleição  de  delegados  será  de  30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica  assegurada  a  eleição  de  1  (um)  delegado  para  representar  a  entidade  filiada  no  Congresso  da  Fenajufe.  Também  poderão  ser  eleitos  observadores  ao  Congresso,  apenas com direito a voz, correspondendo no máximo 50% (cinquenta por cento) dos  delegados que o sindicato tem direito a eleger para o Congrejufe.

DIRETORIA DA FENAJUFE

 



 

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