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Notícia postada dia 15/01/2016

Notícia postada dia 15/01/2016

JF: Processo de reenquadramento da Lei 12.774/2012 vai para o TRF1

JF: Processo de reenquadramento da Lei 12.774/2012 vai para o TRF1

INFORMAMOS AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE O PROCESSO DE REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774/2012.

Informamos aos servidores da Justiça Federal que o processo que reivindica o pagamento da diferença do reenquadramento da lei 12.774/2012 (portaria conjunta n. 4 do CJF), foi objeto de recurso na parte que trata dos Honorários Advocatícios. Na parte que não houve recurso será objeto de remessa oficial para o TRF1, em função ds dupla jurisdição.  O Processo tem o número 26076-02.2014.4.01.3300, em trâmite na 14ª Vara Federal de Salvador.

 

Detalhes: Estão pendentes os pagamentos para os servidores que têm crédito com a UNIÃO FEDERAL, superior a R$ 5.000,00 (principal+juros+correção).

No referido processo há também servidores cujos passivos totais (principal+juros+correção) são inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não receberam, pois não apresentaram a declaração de que não eram beneficiários de ações judiciais.

 

Informamos também que os servidores que tiveram passivos (principal+juros+correção) inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que apresentaram declaração de que não eram beneficiários de ações judiciais, receberam os valores em folhas de pagamento elaboradas ao longo dos exercícios de 2014 e 2015.

 

 

 

Coordenação Jurídica do SINDJUFE-BA.        



 

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