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Notícia postada dia 13/01/2016

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STJ, CSJT e TST modificam entendimento e passam a permitir compensação mediante atualização de taref

STJ, CSJT e TST modificam entendimento e passam a permitir compensação mediante atualização de taref

Em decisões louváveis, cortes decidiram modificar o entendimento inicial de compensação dos dias da maior greve da história do Judiciário Federal, de dia por dia para a compensação mediante a atualização dos serviços

 
O Tribunal Superior do Trabalho (Ato nº 670/SEGPES.GDGSET.GP, de 27 de novembro de 2015), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato nº 322/CSJT.GP.SG, de 30 de novembro de 2015) e mais recentemente o Superior Tribunal de Justiça (Portaria STJ/GDG n. 1133 de 10 de dezembro de 2015) editaram atos normativos e, em decisões louváveis, decidiram modificar o entendimento inicial de compensação dos dias da maior greve da história do Judiciário Federal, de dia por dia para a compensação mediante a atualização dos serviços. Essa posição já vinha sendo defendida e negociada desde o segundo semestre do ano passado pela Fenajufe, pelo Sinjufego e outros sindicatos dos servidores do Judiciário Federal e foi firmada a partir do fim de novembro do ano passado, pela Justiça do Trabalho e em meados de dezembro pelo STJ.
 
Em tratativa recente junto ao diretor-geral do TRF 1ª Região, que entre outros itens de pauta, o Sinjufego questionou a Resolução Pres. n. 37 daquele tribunal, arguindo quanto à possibilidade de sua flexibilização. Por sua vez, o diretor-geral afirmou que  a modificação poderia advir, desde que houvesse mudança de entendimento do CJF ou do STJ. Foi argumentado pelos dirigentes presentes pelo Sinjufego em Brasília, em meados de dezembro: Leopoldo Lima e Aurélio Gomes de Oliveira, de que a Portaria do STJ já estava sendo publicada, tendo o diretor-geral solicitado, então, a juntada do referido ato normativo nos autos do processo administrativo que questiona a referida resolução.
 
O Sinjufego elaborou ofício solicitando a juntada dos atos normativos que permitem a compensação da greve de 2015, pela atualização do serviço naquele processo administrativo do TRF e estuda fazer o mesmo, no recurso administrativo que interpôs junto a Seção Judiciária de Goiás, solicitando a flexibilização, nesse sentido, da Portaria n. 601 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás. Por fim, o sindicato já protocolou ofício no mesmo sentido da permissão de compensação pela atualização das tarefas junto ao presidente do TRE.
 
Veja o inteiro teor dos referidos atos:
 
Portaria STJ/GDG n. 1133 de 10 de dezembro de 2015.
 
Ato nº 670/SEGPES.GDGSET.GP de 27 de novembro de 2015.
 
Ato nº 322/CSJT.GP.SG de 30 de novembro de 2015
 
Fonte: Sinjufego


 

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