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Notícia postada dia 11/12/2015

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SINDJUFE-BA faz encaminhamentos para cumprimento do mi 6519 em favor dos servidores (as) portadores

SINDJUFE-BA faz encaminhamentos para cumprimento do mi 6519 em favor dos servidores (as) portadores

 

 I – ESCLARECIMENTOS:

 

O SINDJUFE-BA obteve vitória em Mandado de Injunção nº 6519, no Supremo Tribunal Federal, em favor dos servidores e servidoras Portadores de Necessidades Especiais, que até então, não tinham proteção jurídica para fazer valer o direito de se aposentar em igualdade de condições com os trabalhadores da iniciativa privada, proporcionalmente, regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, que já tinha a proteção jurídica da Lei Complementar 142, de 2013. Para que o servidor não caia em regras que não são tão benéficas, faço uma explicação passo a passo da aplicabilidade das regras previstas e dos encaminhamentos:

 

a)A vitória do Mandado de Injunção 6519 no Supremo Tribunal Federal não serve para efeito de aposentadoria em relação aos servidores que ingressaram até o dia 31 de dezembro de 2003, uma vez que esses servidores tem direito a integralidade e paridade nos proventos de aposentadoria, sendo benéficas as regras da EC 41/2003 e 47/2005;

 

b)A vitória do Mandado de Injunção 6519 no Supremo Tribunal Federal tem aplicabilidade integral para os servidores Portadores de Necessidades Especiais que ingressaram no serviço público após o dia 31 de dezembro de 2003, uma vez que o cálculo dos proventos e suas regras obedecem a uniformidade de regulamentação de lei, idêntica ao modelo de regras vigentes para os demais servidores comuns;

 

c)A vitória do Mandado de Injunção 6519 no Supremo Tribunal Federal tem previsão de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que o cálculo dos proventos obedece a média aritmética simples das maiores contribuições, com tempo de contribuição diminuído e também idade diminuída, em relação aos demais trabalhadores comuns do serviço público, ressaltando que todos os servidores que se aposentarem por essas regras cairão na regência do RGPS, administradas pelo governo, tanto nos reajustes para as aposentadorias superiores ao salário mínimo, quanto no sistema de controle de gestão. Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 estamos fazendo encaminhamentos do reconhecimento do grau de deficiência e posteriormente estamos encaminhando para o reconhecimento do tempo de contribuição especial e também do pedido de conversão de tempo especial em comum, para utilização nas demais regras, que são mais benéficas, conforme previsão na Lei e no Estatuto da pessoa com deficiência.

 

II – ENCAMINHAMENTOS:

 

a)Inicialmente, o SINDJUFE-BA orientou os servidores Portadores e Portadoras de Necessidades Especiais para que ingressassem em cada Tribunal que trabalha, com requerimento individual para que fosse atestado a data da deficiência e o grau de deficiência, grave, moderado ou leve, conforme determinação da Lei Complementar 142, de 2013. Publicamos a matéria e os modelos de requerimentos para todos os Tribunais, para que não houvesse dúvida quanto ao conteúdo e o objeto de pedir, visando posteriores requerimentos, o que foi feito por alguns servidores;

 

b)Nesse próximo passo, o SINDJUFE-BA já orientou os servidores Portadores e Portadoras de Necessidades Especiais que façam um novo requerimento, que é o reconhecimento pela administração do tempo especial averbado e o constante em seus assentamentos funcionais, assim como o pedido de conversão de tempo especial em comum, que somado a esse tempo, tem enquadramento legal para o recebimento de abono de permanência em serviço, seja pelo § 19, do art. 40 da constituição federal, ou pelas regras da Emenda 41/2003 e 47/2005, ou ainda, pela regra transitória da Emenda Constitucional 20, de 1998, sendo que quanto a esta, tem necessidade de ter idade de 48 para mulher e 53 anos de idade, para o homem, e ainda, 20% (vinte) por cento de tempo de contribuição de pedágio, do tempo que faltava para completar o tempo de aposentadoria comum, até a data da emenda, de 16 de dezembro de 1998;

     

c)O SINDJUFE-BA orienta aos servidores e servidores Portadoras de Necessidades Especiais que é importante ter reconhecido em seus assentamentos funcionais a data da deficiência e o grau de deficiência, e os demais pedidos aqui elencados, visando providencias jurídicas que faremos, caso negados os demais benefícios elencados na Lei Complementar 142, de 2013, e também no Estatuto da pessoa com deficiência.

 

III – MODELOS DE REQUERIMENTO PARA O PEDIDO INICIAL DE RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA DATA DA DEFICIENCIA E DO GRAU DE DEFICIENCIA:

 

 

Requerimento a ser dirigido à JUSTIÇA FEDERAL – clique aqui.

Requerimento a ser dirigido à JUSTIÇA DO TRABALHO – clique aqui.

Requerimento a ser dirigido à JUSTIÇA ELEITORAL – clique aqui.

Requerimento a ser dirigido à JUSTIÇA MILITAR – clique aqui.

 

 

IV – MODELO DE REQUERMENTO PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL; CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM E SE FOR O CASO DE ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO:

 

 

Confira aqui o modelo de requerimento para reconhecimento de tempo especial e o pedido de conversão de tempo especial em comum, e se for o caso de abono de permanência em serviço

 

 

 

O SINDJUFE-BA orienta aos servidores Portadores de Necessidades Especiais, que em havendo dúvidas, envie e-mail para:

 jurídico@sindjufeba.org.br para que, avaliando caso a caso, possamos orientá-los.

 

 

Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.  

 

 

 

 

    

  



 

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