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Notícia postada dia 01/10/2010

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VITÓRIA DO SINDICATO: Presidentes dos TRTs querem alteração da Resolução 63 do CSJT

VITÓRIA DO SINDICATO: Presidentes dos TRTs querem alteração da Resolução 63 do CSJT

O SINDJUFE-Ba há um bom tempo vem travando um debate e luta contra a implementação da Resolução 63 do CSJT e, no Coletivo Jurídico da Fenajufe, realizado em setembro, foi o único sindicato no Brasil que tinha o material já pronto/elaborado para dar entrada contra esta resolução, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

Juntamente com os sindicatos da Paraíba e do Rio Grande do Sul, foi alcançada, nesta ocasião, a união de todos os sindicatos sob o mesmo pensamento, para estabelecer o pedido de que esta seja estabelecida como parâmetro mínimo. Sendo assim, a Fenajufe e o SINDJUFE-Ba atuaram junto ao Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) nas pessoas de Jacqueline Albuquerque e Joaquim Castrillon (Fenajufe) e Rogério Fagundes (SINDJUFE-Ba), fazendo uma intervenção referente à Resolução 63.
Tal pedido já havia sido feito por Rogério Fagundes à presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, para que o tema fosse tratado nesta reunião do Coleprecor.

 

Assim, após discutir os impactos da Resolução 63, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs decidiu enviar ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informando as seguintes deliberações:
   1. Fixar o entendimento de que a Resolução nº 63 não é imperativa, mas apenas referencial para os Regionais, que deverão aplicar os seus preceitos, observadas as suas realidades.
   2. Solicitar a alteração do artigo 18 da Resolução nº 63, sugerindo-se os seguintes
termos:
      Art. 18. Os Tribunais Regionais do Trabalho, observadas as suas peculiaridades,
implementarão as medidas determinadas nesta Resolução, no prazo de 5 (cinco) anos, em harmonia com os respectivos planejamentos estratégicos.

 

Dentre as justificativas para a decisão, o Coleprecor aponta que, ademais, segundo o
relatório do grupo de trabalho encarregado de promover levantamento da realidade da Justiça do Trabalho, produzido em junho de 2008, que subsidiou a elaboração da Resolução nº 63, a principal justificativa para a padronização estipulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho é a implantação do processo eletrônico, não havendo, entretanto, tempo hábil para o devido treinamento dos servidores e magistrados para a sua operacionalização, até 02 janeiro de 2011, quando a implementação daquela Resolução deverá estar concluída nos Regionais, consoante o que determina o seu art. 18.

 

Além disso destacam que, independentemente dos referidos riscos, é aconselhável que mudanças de grande envergadura no serviço público, como as determinadas pela Resolução nº 63, sejam sedimentadas após uma fase de transição, para efetiva e tranqüila acomodação do novo modelo, sendo prudente, no caso, que a redução do
Contingente de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas da área fim
ocorra tão somente após comprovada a redução do volume de trabalho.

 

Com informações do TRT23 e Fenajufe



 

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