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Notícia postada dia 01/10/2010

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TRF1 volta atrás e revê regras para remoção e nomeação

TRF1 volta atrás e revê regras para remoção e nomeação

O SINDJUFE-Ba e os servidores interessados em serem removidos, inclusive de outros Estados que compõem a primeira região da Justiça Federal, se mobilizaram e cobraram que o TRF1 revisse uma resolução onde eles mudaram as regras para remoção criando alternância no preenchimento de novas vagas entre servidores do quadro inscritos no plano de remoção e os novos servidores aprovados em concurso recente. Isso fazia com que os servidores do quadro vissem quase anuladas suas chances de serem removidos.

 

O coordenador jurídico João Evódio (TRE) elaborou um requerimento que foi entregue ao presidente do TRF1 em sua visita à cidade de Itabuna. Nele consta a contribuição de diversos servidores do Órgão, da Bahia e Minas Gerais, e pedia que o critério no preenchimento das vagas destinadas às novas varas e turmas recursais seja de priorizar os servidores do quadro e, só após o remanejamento, sejam chamados os novos concursados. No dia 03 deste mês a diretora do SINDJUFE-Ba, Denise Carneiro, e o servidor André Borges (FSA-BA) participaram de uma reunião com o diretor geral do TRF1, Dr. Felipe Jacinto onde entregaram esse requerimento e discutiram esse assunto expondo a importunidade de mudança nas regras.

 

Após algum tempo o CNJ decidiu que as regras anteriores deveriam ser mantidas, prevalecendo o direito à remoção antes de novas nomeações. Após diversas cobranças ao TRF1, recebemos a seguinte mensagem da DICAP/TRF1:

 

 “As nomeações publicadas hoje [27/09] são para cidades onde não há servidor inscrito para fins de remoção.
Destaco que desde 2008 o Tribunal instituiu o Processo Seletivo Permanente de Remoção – PSPR onde os servidores se inscrevem eletronicamente para as localidades onde existam Órgãos da Justiça Federal da 1ª Região, independentemente da existência de vaga e, à medida em que as vagas surgem estavam consultando as listas das localidades e, não havendo servidor interessado em ser removido para aquela localidade efetuamos o provimento do cargo por candidato aprovado no concurso público.
Destaco que o TRF determinou a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão do CNJ para remover os servidores inscritos no PSPR na hipótese do surgimento de cargo vago nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.”


Essa informação significa uma vitória para os servidores. Pedimos que os interessados continuem fiscalizando o respeito a essa regra e informem ao sindicato alguma suspeita de descumprimento.



 

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