Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 17/11/2015

Notícia postada dia 17/11/2015

União Federal recorre da liminar das taquigrafas e relator no TRF1 nega pedido

União Federal recorre da liminar das taquigrafas e relator no TRF1 nega pedido

 MAIS UMA VITÓRIA!

 

O SINDJUFE-BA obteve decisão de antecipação de tutela para que seja assegurada a presença das servidoras taquígrafas nas sessões do Tribunal Regional Eleitoral para realização das notas taquigráficas, conforme previsão em Edital de concurso realizado, que não podem ser alteradas unilateralmente. A decisão afasta a alteração unilateral das atribuições do cargo, vedada pelo art. 13 da Lei 8.112/90, que não foi obedecido pelo Tribunal em afronta a validade dos requisitos e atribuições, assim como aos dispositivos constitucionais de garantia do concurso público.

A antecipação de tutela foi deferida no processo nº 0029863-05.2015.4.01.3300, em trâmite na 16ª Vara Federal de Salvador, em que as servidoras taquígrafas são assistidas pelo SINDJUFE-BA. A presença das taquigrafas durante as sessões do TRE é imprescindível ao desempenho de suas atribuições e a conduta da Administração, ao afastá-las das sessões, causou constrangimentos às trabalhadoras com a prática flagrante de assédio moral e violação dos direitos a dignidade do trabalho. O ajuizamento da ação visa defender direitos e interesses das servidoras, cessando as arbitrariedades da administração do Tribunal.

 

Após a concessão da liminar pela Justiça Federal de 1ª instância, a União Federal recorreu da decisão liminar, através de Agravo de Instrumento registrado sob o número 0060749990.2015.4.01.0000, porém teve a suspensão da liminar negada, por não ter sido apresentado fato novo que justificasse a medida, não estando presentes os requisitos de concessão. Com essa decisão o SINDJUFE-BA será intimado para apresentar suas argumentações e razões da impossibilidade de reversão da liminar concedida, visando a manutenção do direito das servidoras em cumprirem seu mister dentro do que está previsto na Lei e na Constituição Federal do Brasil. 

 

Francisco Filho – Coordenador Jurídico.

                             



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE