Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 01/10/2010

Notícia postada dia 01/10/2010

CJF determina sustação de pagamento de quintos a magistrados

CJF determina sustação de pagamento de quintos a magistrados

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no último dia 27/09, decidiu mandar suspender o pagamento de quintos/décimos a magistrados que recebiam essa vantagem antes de ingressarem na magistratura. A incorporação dos quintos aos vencimentos dos magistrados decorreu de decisão judicial transitada em julgado anterior à Lei 11.143/2005, que fixou, a partir de 1°/01/2006, os subsídios pagos aos magistrados. Já a Resolução 13, de 30 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  dispõe estarem compreendidas no subsídio do magistrado, e por ele extintas, entre outras vantagens, a dos quintos. De acordo com a decisão do CJF, a partir da vigência dessa Resolução, cessou o direito dos magistrados à percepção dessa vantagem, uma vez  que a lei proíbe a incorporação de quaisquer vantagens aos subsídios.

 

De acordo com o relator do processo e presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, “a coisa julgada só inibe a renovação da questão já decidida; se a lide se desenvolver à base de lei nova, a questão é outra, e não mais aquela já decidida”. O ministro acrescenta que “a coisa julgada que assegura vantagens funcionais se perfectibiliza à vista da lei vigente à data da sentença. Alterada a lei e fixados novos vencimentos, o funcionário só tem direito a sua irredutibilidade, de modo que se for o caso, perceberá como vantagem pessoal a parcela suprimida”.

 

Fonte: Portal da Justiça Federal
 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE