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Notícia postada dia 15/11/2015

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Setorial TRT aprova Apagão para esta semana

Setorial TRT aprova Apagão para esta semana

Os servidores do TRT se organizaram na tarde desta sexta-feira (13) em Assembleia Setorial para avaliar a decisão da presidente do TRT, Dra Maria Adna Aguiar que editou, na quinta-feira (12), o Ato TRT5 643/2015, como resposta ao pleito do SINDJUFE de reinstalar a Mesa de Negociação Permanente e devolver, mediante compensação por atualização de serviço, valores descontados de greves já encerradas.

 

Assim, os servidores do TRT5 compensarão o tempo empregado no movimento paredista na forma de atualização de serviço e terão garantida a devolução dos valores descontados, num primeiro momento, da greve de 2015.

 

“O Ato demonstra vontade da administração em atender nossas reivindicações. Conseguimos abrir um canal de negociação com a presidência, demonstramos que somos uma força de trabalho responsável e competente”, afirmou o coordenador de finanças do SINDJUFE, Alberto Rajy.

 

A mesa de negociação é permanente e as reuniões estão previstas para toda 1° quarta-feira do mês. A próxima será no dia 9 de dezembro.

 

Nos informes, a servidora Luciana Liberato convocou os servidores a comparecerem à carreata nacional do dia 15 de dezembro. A concentração ocorrerá às 09h da manhã no Clube Espanhol, em Ondina, com trajeto previsto à Stella Maris. A recomendação é que cada servidor compre o adesivo de “Derruba o veto” e cole no seu carro.

 

Foi deliberado, também, que o TRT5 fará Apagão apenas no dia 17.11 (terça-feira) e os servidores que viajarão à Brasília na próxima semana aderirão à paralisação dos dias 16 a 19, conforme deliberação aprovada na última Assembleia Geral, no TRE.

 

Conheça, aqui, o teor do Ato TRT5 643/2015

 

ATO TRT5 Nº 0643, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre critérios para compensação de faltas aos serviços ocorridas em razão da greve em 2015, no âmbito do TRT5 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIA ADNA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 45, XXI, XXIV e XXXV, do Regimento Interno do TRT da 5ª Região:

 

CONSIDERANDO a relevância da Convenção nº 151, ratificada pelo Brasil, que traça  linhas gerais, no sentido de garantir a liberdade sindical e o processo de negociação coletiva dos servidores públicos; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o atual posicionamento do Pretório Excelso, bem como o de outros Tribunais acerca do tema “exercício do direito de greve no âmbito do serviço público e seus efeitos”; CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontram seu fundamento no caput do artigo 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Ato TRT5 nº 383, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de greve, no âmbito do TRT5; CONSIDERANDO o caráter alimentar da remuneração dos Servidores do Judiciário, que estão há 9 (nove) anos sem reposição salarial; CONSIDERANDO as relevantes exposições de motivos e justificativas apresentados pelo  Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE e o Comando de Greve, para realização de paralisações de serviços nos denominados “apagões”; RESOLVE, Art. 1º Estabelecer que as horas não trabalhadas em decorrência da greve deflagrada pela categoria, no período de junho a outubro de 2015, em apoio à proposta de aprovação do Projeto de Lei nº 28/2015, que trata da reposição salarial dos Servidores do  Judiciário Federal, sejam consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado como limite máximo para compensação o número de horas efetivamente não trabalhadas.

 

Parágrafo 1º. A compensação deve ser fixada e acompanhada pelo Chefe competente, dentro do prazo de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogada, a critério da Administração; Parágrafo 2º. Confirmada a compensação, todo e qualquer valor descontado do servidor referente aos dias de paralisação, no período mencionado no caput, deverá ser restituído integralmente.

 

Parágrafo 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração; Art. 2º Garantir aberta a mesa de negociação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de novembro 2015.

MARIA ADNA AGUIAR

Desembargadora Presidente

 



 

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