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Notícia postada dia 13/11/2015

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TRT5 determina compensação por serviço e devolve valores descontados dos servidores

TRT5 determina compensação por serviço e devolve valores descontados dos servidores

Uma vitória para a categoria. Os grevistas do TRT5, como forma de compensar o tempo empregado no movimento paredista, deverão atualizar o serviço e, terão ainda, devolvidos os valores descontados durante a greve. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12) pela presidente do Órgão, Dra Maria Adna Aguiar, e estabelece os critérios de compensação.

 

O SINDJUFE-BA atuou de maneira persistente na busca pela negociação que fosse justa e que não retirasse direitos e verbas salariais dos servidores. Ainda ontem, quinta-feira, foi realizada uma reunião com a Presidência do Órgão e foi alcançado o objetivo de restaurar a Mesa Permanente de Negociação a qual se reunirá regularmente.

 

Confira abaixo a resolução e a forma de compensação:

 

"RESOLVE,

Art. 1º Estabelecer que as horas não trabalhadas em decorrência da greve deflagrada pela categoria, no período de junho a setembro de 2015, em apoio à proposta de aprovação do Projeto de Lei 28/2015, que trata da reposição salarial dos Servidores do Judiciário Federal, sejam consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado como limite máximo para compensação o número de horas efetivamente não trabalhado.


Parágrafo 1º. A compensação deve ser fixada e acompanhada pelo Chefe competente, dentro do prazo de 2(dois) meses, podendo ser prorrogada, a critério da Administração;

Parágrafo 2º. Confirmada a compensação, todo e qualquer valor descontado do servidor referente aos dias de paralisação, no período mencionado no caput, deverá lhe ser restituído integralmente.

Parágrafo 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração;


Art. 2º Garantir aberta a mesa de negociação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Cumpra-se.


Salvador, 12 de novembro 2015.

MARIA ADNA AGUIAR

Desembargadora Presidente

 



 

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