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Notícia postada dia 03/11/2015

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SINDJUFE-BA requer administrativamente o pagamento dos 14,23% para os servidores do TRE

SINDJUFE-BA requer administrativamente o pagamento dos 14,23% para os servidores do TRE

O SINDJUFE-BA ingressou com pedido administrativo requerendo o pagamento dos 14,23%, aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral, referente à diferença de percentual entre a menor e a maior remuneração do serviço público federal, originado pela concessão da VPI de R$ 59,87, em 2003, em confronto ao que prevê a Constituição Federal da revisão geral anual e sem distinção de índices. O pedido foi protocolado sob o número 115999/2015, datado de 27 de outubro de 2015, e que aguardamos uma decisão favorável com amparo no principio da isonomia, a exemplo do que ocorreu no Superior Tribunal Militar e no Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério Público Federal, que deferiram a incorporação administrativamente.

 

Os servidores dos demais tribunais e que tem conselhos superiores, também estão sendo substituídos em pedidos administrativos que foram protocolados em Brasília, visando uniformizar a decisão administrativamente, com fundamento no principio da isonomia e da revisão geral anual e sem distinção de índices.   

 

Francisco Filho – Coordenador Jurídico do SINDJUFE-BA.     



 

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