A presidência do TRE/BA publicou, no dia 21 de setembro de 2015, a portaria 364/2015,
sugerindo o corte do ponto dos servidores em greve.
A administração do Tribunal já havia se manifestado nesse sentido, ao informar ao Sindjufe-BA o teor do ofício de número 0010833, oriundo do CNJ, facultando o corte de ponto dos servidores em greve.
Em face disso, a categoria deliberou, em Assembleia Setorial, que a negociação dos dias parados acontecerá somente após a suspensão do movimento, demonstrando plena confiança de que a administração do Tribunal respeitará a mesa de negociação, instalada por portaria da Presidência da Casa, e aguardará a negociação com a representação dos trabalhadores, antes de tornar efetiva qualquer medida dessa natureza.
Com o retorno ao trabalho dia 09 de outubro, foi solicitada instalação da mesa de negociação para tratar dos dias parados da greve.