O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia protocolará – nos próximos dias - no Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral, pedido de reconhecimento administrativo do reajuste de 14,23% (também conhecido por 13,23%) devido aos seus filiados.
O reajuste deriva de revisão geral anual disfarçada em 2003, em virtude da diferença entre o que os servidores efetivamente receberam, por ocasião da inclusão da VPI de 59,87%, pela Lei 10.698 de 2003.
Os requerimentos estão fortemente embasados em novas decisões judiciais do TRF1 e do STJ. Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “obtivemos vitória e arguição de inconstitucionalidade no órgão especial do TRF1 e o STJ está revisando sua posição anterior”.
Por fim, os requerimentos trazem as decisões administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Militar, ambas reconhecendo ser devida a diferença.