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Notícia postada dia 14/10/2015

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TRT5 - Abono de faltas para quem viajou à BSB

TRT5 - Abono de faltas para quem viajou à BSB

Ontem à tarde [13.10.2015] o Coordenador Alberto Rajy esteve na Presidência do TRT5 para se informar acerca da tramitação do requerimento que pediu devolução de valores decorrentes de corte de ponto relativos à greve do primeiro semestre de 2014 (ora conclusos para despacho) e acerca do abono de faltas ao serviço para quem viajou à BSB a partir do dia 26.08.2015, uma vez que, a partir dessa data, passou a vigorar o Ato TRT5 472/2015, que determinou desconto de auxílio-alimentação e funções gratificadas para quem estivesse ainda em greve, sendo que, concomitantemente, havia o compromisso do Presidente Valtércio (assumido em Mesa de Negociação) de que, aqueles que viajassem à Brasília para trabalhar pela rejeição (“derrubada”) do veto 26 ao PLC 28/2015, teriam suas faltas abonadas pela Administração do TRT5.

 

Dito assim, o SINDJUFE orientou todos os servidores que se deslocaram à Brasilia que enviassem, para o sindicato, nome completo, matrícula, lotação e comprovante de viagem mas, até o dia 05.10.2015, apenas poucos servidores forneceram esses dados, ou os forneceram incompletamente. E como, por esse fato, a relação ainda não havia sido encaminhada ao TRT5, o Coordenador acima citado buscou saber dos efeitos dessa (ainda) não comunicação, ao que foi atendido pela Assessora da Presidência, Dra. Thaís Vieira de Oliveira, que assegurou ao dirigente que, nada obstante o sindicato possa encaminhar a listagem que obtiver, CADA SERVIDOR pode, por meio de sua Chefia direta, utilizando-se do sistema “PROAD – Registro de frequência – Retificação de frequência” encaminhar, individualmente, O MESMO REQUERIMENTO que será enviado pelo sindicato, pois, até mesmo em caso de eventual corte de ponto/desconto de salário, o TRT5 DEVOLVERÁ valores porventura descontados.

 

Por Alberto Rajy

Coordenador de Adm/Fin/Patrim.



 

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