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Notícia postada dia 09/10/2015

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CNJ adia julgamento do corte de ponto dos servidores

CNJ adia julgamento do corte de ponto dos servidores

 

Recursos de sindicatos e da Fenajufe contra a decisão que fere o direito de greve seriam apreciados em sessão plenária

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou mais uma vez o julgamento da decisão monocrática do conselheiro Fabiano Silveira que estendeu para todo o país o corte de ponto dos servidores do Judiciário Federal em greve. O tema estava pautado para a sessão do plenário na terça-feira, 6, mas não chegou a ser discutido.

A assessoria jurídica da Fenajufe e de vários sindicatos, inclusive do Sintrajud, apresentaram recursos e acompanhavam a sessão, em mais uma batalha para defender o direito de greve. Um reforço importante à luta dos servidores foi obtido no dia 1º, com a liminar deferida pelo ministro do STF Edson Fachin em favor do Sisejufe, o sindicato da categoria no Rio de Janeiro.

“A legitimidade do direito de greve não pode ser aferida exclusivamente sob a ótica do empregador, ainda que seja ele o Estado”, afirmou o ministro, no texto da liminar. “Assim, a possibilidade de instituir descontos, embora, em tese, possível, depende do reconhecimento da abusividade do movimento ou do descumprimento de condições negociadas”, acrescentou.

Negociação não pode ser individual

A próxima sessão do plenário do CNJ está marcada para o dia 27, mas a definição de quais processos serão apreciados depende do presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 6, ele inverteu a pauta de forma a adiantar a discussão de alguns itens, mas não fez menção ao tema.

Para o servidor da JT Tarcísio Ferreira, coordenador da Fenajufe, Lewandowski pode ter evitado o assunto receando uma rediscussão da decisão pelo plenário, mantendo-a em vigor apesar das contradições denunciadas e da liminar concedida pelo ministro Fachin.

Tarcísio considera que, além de buscar interferir no julgamento do CNJ e ter uma boa estratégia do ponto de vista jurídico, a categoria deve por todos os meios defender o direito de greve contra o ataque representado pelo corte de ponto. Ele sugere que a categoria e sindicatos devem insistir na negociação com cada tribunal, propondo a compensação em serviço dos dias parados, de modo que os servidores não sejam punidos no retorno ao trabalho.

Essa negociação, porém, deve ser feita por meio do Sindicato, que é o representante da categoria, como lembra a diretora do Sintrajud e servidora da JT Inês Leal de Castro. “O servidor pode ser prejudicado se negociar individualmente com a chefia ou com a administração do tribunal”, adverte.

Decisão anterior

O próprio CNJ havia decidido anteriormente que cada tribunal tem a faculdade de negociar os dias parados em seu âmbito, possibilitando a compensação como opção que precede o corte de ponto.

Os primeiros servidores a serem atingidos pelo corte de ponto foram os da Bahia e os do Rio de Janeiro, depois que o CNJ atendeu a um Pedido de Providências das seccionais da OAB nesses estados. Em seguida, o Conselho Federal da OAB e algumas seccionais solicitaram a extensão da medida a todos os tribunais do Judiciário Federal.

O plenário do CNJ não chegou a se pronunciar sobre o pedido, mas o conselheiro Fabiano Silveira decidiu isoladamente contra os servidores.

 



 

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