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Notícia postada dia 06/10/2015

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Indenização por férias não tiradas chega a R$ 150 mil

Indenização por férias não tiradas chega a R$ 150 mil

Os funcionários públicos das esferas municipal, estadual e federal que não usufruírem de férias ou licenças-prêmio podem ingressar no Judiciário, após o vencimento dos benefícios, para obter o direito de ser indenizado. Na maioria dos casos, a falta de pessoal, em diversos órgãos, impede que o servidor goze as férias. A irregularidade afeta, principalmente, policiais civis, fazendários e professores estaduais e municipais. Em alguns casos, os servidores acumulam até oito férias não gozadas.

 

Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, há diversas decisões de segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que dão ganho de causa aos servidores. A média das indenizações é de R$ 150 mil, já que o valor é equivalente a um salário bruto por cada mês de não fruição de direitos, mais correção monetária e juros retroativos à data de não fruição.

 

As ações eram restritas aos servidores inativos mas, de acordo com Jund, já existe um pensamento majoritário entre os juízes de que os funcionários da ativa podem recorrer ao Judiciário após um ano do vencimento dos benefícios não gozados. “As férias são necessárias para a saúde do trabalhador e, consequentemente, para a máquina pública. Então, nos Tribunais Superiores, já existe o entendimento de que os servidores da ativa devem ganhar as ações”, explicou o advogado.

 

Se o servidor entrar com o processo nos Juizados Especiais, há um limite de 40 salários-mínimos (R$ 31.520). O advogado Jund recomenda que o funcionário vá à Justiça munido de um documento do Recursos Humanos do órgão provando que as férias não foram usufruídas.

 
Fonte: O dia


 

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