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Notícia postada dia 11/09/2015

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Negando-se a receber a Fenajufe há cerca de dois meses, Lewandowski acusa greve de "errática"

Negando-se a receber a Fenajufe há cerca de dois meses, Lewandowski acusa greve de "errática"

Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 2 de setembro, a respeito da possibilidade de a administração cortar o ponto de grevistas automaticamente, sem decisão judicial, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, classificou a greve dos servidores do Judiciário Federal de “errática” e “selvagem”, e afirmou que o movimento não possui interlocução. As declarações de Lewandowski causaram indignação e estranhamento na categoria, já que há cerca de dois meses é o próprio presidente do Supremo quem se recusa a receber a Fenajufe.


No dia 15 de julho, o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira, comunicou à Fenajufe que Lewandowski não receberia mais a federação que representa nacionalmente os servidores. Isso porque, segundo esclareceu Amarildo na ocasião, o presidente do STF teria ficado irritado com a postura da categoria e com a aprovação do PLC 28/2015 no Senado no dia 30 de junho. De fato, a Fenajufe não foi recebida. Mesmo assim, no último dia 2, Lewandowski criticou o movimento por supostamente não possuir interlocução, utilizando o julgamento para mais uma vez atacar a greve da categoria. Vale lembrar que, em conversa com servidores de São Paulo, ainda em maio, o próprio ministro afirmou que era a categoria deveria lutar pelo reajuste.

 

Diante da postura intransigente de Lewandowski e da reiterada negativa em receber a Fenajufe, o Comando Nacional de Greve deliberou pela ratificação de pedido de audiência com o ministro, pedido este encaminhando também aos demais tribunais superiores, a fim de restabelecer o diálogo com a cúpula do Judiciário, rompido pela intransigência do STF.

 

Toffoli contradiz próprio posicionamento anterior e vota favorável à possibilidade de corte de ponto
O primeiro voto apresentado na sessão do dia 2, que tratou da possibilidade de corte de ponto sem decisão judicial, foi proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. Seu parecer foi favorável, afirmando que o corte é lícito. Depois, o ministro Edson Fachin se posicionou contrariamente, alegando que, em certos casos, o corte restringe e até inviabiliza o direito de greve. Com o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi interrompido.

 

Chama atenção a contradição entre esse posicionamento de Toffoli e uma outra decisão do mesmo ministro em 2012. Conforme relata o site Esquerda Diário, em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.

 

Agora, Toffoli entende que o corte de ponto é lícito, unindo seu discurso ao de Lewandowski em ataques à greve dos servidores do Judiciário Federal.

 

Fonte: Sintrajufe



 

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