Sessão administrativa ocorrida no STM, nesta quarta-feira (9), aprovou por unanimidade o reconhecimento dos 13,23% aos servidores da Justiça Militar da União, condicionando a implementação e o pagamento do retroativo à disponibilidade orçamentária.
O pleno acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira. O entendimento do ministro é que o percentual deve incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. Em relação ao pagamento de parcelas atrasadas, o voto de Oliveira foi no sentido de que a retroatividade deverá obedecer à prescrição quinquenal (cinco anos). Portanto, deve ser retroativa aos últimos cinco anos, ou seja, retroagindo a janeiro de 2010. A incorporação dos 13,23% ao vencimento básico dos servidores estará limitada à disponibilidade orçamentária.
A decisão do STM abre caminho para a extensão definitiva desse direito para todos os servidores do Judiciário Federal, corrigindo a distorção que era apenas uma parcela de servidores da Justiça do Trabalho incorporar a parcela dos 13,23%.
O primeiro sindicato do país a ingressar com o pedido, garantindo a retroatividade a 2010, foi o Sintrajufe/RS, seguido pelo Sindjus/DF. Antes da sessão, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS entregou aos ministros memoriais sobre a matéria, contendo a argumentação do sindicato pela aprovação do pedido.
O SINDJUFE-BA acompanhará de perto os desdobramentos dessa decisão no intuito de garantir que os servidores da Justiça Militar da União recebam o quanto antes esse direito.
Fontes: SIndjus-DF e Sintrajufe, com alterações