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Notícia postada dia 24/08/2015

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Sindjufe recorrerá da liminar do CNJ para suspender remuneração de grevistas da Justiça do Trabalho

Sindjufe recorrerá da liminar do CNJ para suspender remuneração de grevistas da Justiça do Trabalho

 O Sindjufe-BA interporá recurso contra a decisão liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve na Bahia. O processo (PP nº 0003835-98.2015.2.00.0000) foi proposto pela OAB/BA em desfavor do TRT da 5ª Região, por meio do qual questiona os atos administrativos editados por sua Presidência para enfrentamento da greve.

 

Embora a requerente não tenham solicitado o corte da remuneração dos grevistas, a decisão liminar assim determinou supondo a incidência do artigo 2º da Resolução nº 86, do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ao argumento que este dispositivo obriga à Administração a suspender a remuneração dos grevistas. Neste aspecto, aparentemente a decisão é nula porquanto não houve este pedido. Além disso, a decisão liminar ignorou que o artigo 2º da referida Resolução, de 2011, foi alterada pela Resolução nº 125, do CSJT. A partir da alteração, em 2013, o “Presidente do Tribunal Regional do Trabalho poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista”, revogando a regra que obrigava o corte. Certamente o CSJT alterou a sua Resolução em razão de precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça que admitem ser a matéria atinente à autonomia das Administração dos Tribunais, esclareceu o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindjufe-BA, em Brasília (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados). O advogado também explicou que, ao obrigar o corte da remuneração dos grevistas sem antes facultar à Administração a compensação dos serviços paralisados, a decisão liminar acabou violando a autonomia do TRT da Bahia, “autonomia que aliás incumbe ao Conselho Nacional de Justiça proteger, nos termos do inciso I, do § 4º do artigo 103-B da Constituição”, disse.

 

Mediante o recurso, o Sindjufe-BA pretende demonstrar os equívocos da decisão liminar e promover a sua anulação. É muito provável que o relator traga a decisão liminar para ser ratificada na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de 25 de agosto (terça-feira). A assessoria jurídica do Sindjufe-BA acompanhará o julgamento.

 

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

 



 

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