Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 15/08/2015

Notícia postada dia 15/08/2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI IMPOSTO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI IMPOSTO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI IMPOSTO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

- A FALÁCIA DOS 41%

O percentual de 41,47% foi alcançado com dados maquiados pois inclui nesse percentual os 13,23% que já é recebido por grande parte da categoria -  e os demais em breve também seriam incluídos por se tratar de direito líquido e certo, inclusive ao retroativo por se tratar de lei de 2002-.  A inclusão desse percentual no Projeto 2648/2015 como se fosse “ganho” não só é indevida por se tratar de valor já existente nos contracheques como também por retirar dos servidores o direito a esse retroativo pelos anos que ficaram sem receber o que lhes era devido.

 

SERVIDOR TERÁ REDUÇÃO SALARIAL  APÓS “REAJUSTE”

Por causa da incorporação acima referida, cujo percentual é superior ao total das duas primeiras parcelas, os servidores que já recebiam os 13,23% por força de decisão judicial e/ou administrativa, terão REDUÇÃO nos salários. O parágrafo único do Artigo 6º do Projeto contém a aberração jurídica: “Na hipótese de redução de remuneração, pensão ou provento em decorrência do disposto nessa lei, a diferença será paga a título de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida...”

 

ESSE PROJETO É A MESMA PROPOSTA JÁ OFERECIDA PELO GOVERNO E REJEITADA PELA CATEGORIA

O impacto na folha de pagamento do Judiciário com a implantação da "proposta" é de 23,2%, conforme a própria Nota Técnica do STF, o que evidencia que este é o mesmo reajuste médio proposto pelo Governo, já rejeitado pela categoria nacionalmente. Este reajuste está apenas dois pontos acima da proposta inicial de 21,3% e ainda assim dividida em quatro anos. Portanto, não atende às reivindicações dos servidores cuja perda salarial já ultrapassa 60%.

 

O PODER JUDICIÁRIO EXALTA A INFERIORIDADE SALARIAL DOS SEUS PRÓPRIOS SERVIDORES

Na Justificativa do Projeto de Lei o STF afirma expressamente que "o nível final da carreira de Analista Judiciário não atinge, sequer, o inicial das carreiras tomadas como referência", no caso, as carreiras análogas de nível superior dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, o Próprio Poder Judiciário considera aceitável que seus servidores percebam menos que servidores dos outros Poderes, o que se configura em outra aberração, dessa vez administrativa, com gestores desqualificando seu quadro profissional.

 

SERVIDOR DO QUADRO SERÁ AINDA MAIS PENALIZADO

Ao tempo em que propõe REDUÇÃO de salário para parte da categoria que recebe os 13,23%, o STF define reajuste de 25%, pagos de uma só vez,  para a função de confiança denominada CJ3 (cuja maioria é exercida por extra-quadro), e no entanto para as funções menores (FCs) estas exercidas por servidores do quadro, determina redução de valores e quantidade.

 

 CRISE ECONÔMICA SÓ JUSTIFICA ARROCHO PARA SERVIDORES

Embora afirme que o país está em crise, o Supremo Tribunal Federal apresentou dois dias antes um projeto que propõe novo aumento remuneratório para seus ministros e desembargadores bem como de reajuste dos subsídios dos juízes da ordem de 16% em parcela única para janeiro/2016. Desse modo, o impacto financeiro informado cresceu bastante, para dar a impressão de que é o reajuste do Judiciário o responsável pelo rombo. Vale ressaltar que os mesmos magistrados obtiveram reajuste de cerca de 20% em janeiro/2015.

 

PODER JUDICIÁRIO SE ALIA AO EXECUTIVO PARA IMPEDIR QUE O LEGISLATIVO NÃO DERRUBE O VETO AO PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE PELO CONGRESSO NACIONAL

Por fim, ao apresentar um novo projeto de lei antes da votação do VETO 26 Presidente do STF está apequenando, desrespeitando, a independência do Poder Legislativo, oferecendo uma espécie de chancela (indevida) ao ato do Poder Executivo, no caso o veto, que afrontou o Poder Legislativo, após votação unânime da matéria perante o Senado Federal. O Presidente do STF age como se desejasse conduzir os parlamentares (tratando-os como a "bois de canga"), induzindo-os a manterem o veto da Presidenta Dilma Rousseff. 

 

SERVIDORES NÃO FORAM SEQUER INFORMADOS DO TEOR ANTES DO PROJETO SER PROTOCOLADO NO CONGRESSO

Os servidores foram excluídos de todo o processo de negociação entre o STF e o governo. Ainda na terça-feira, 12, a Fenajufe enviou ofício urgente ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, solicitando que o projeto de lei  2648/2015 não fosse enviado ao Congresso antes de ser submetido à categoria que está em greve desde junho na defesa do que tramita desde 2009 sob os números 7920 e 6613 todos elaborados por esta Corte. O ofício foi ignorado, e do lado de fora daquela Corte os servidores foram espancados e presos.

É esse o tratamento que o STF dirige aos seus servidores, agindo, não como chefe de um Poder independente, mas como o 40º Ministério do Governo Dilma Rousseff.

 

 

Coordenação de Comunicação do SINDJUFE-BA



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE