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Notícia postada dia 30/07/2015

Notícia postada dia 30/07/2015

Esclarecimentos sobre prazos e possibilidade de derrubada do veto ao PLC 28/2015

Esclarecimentos sobre prazos e possibilidade de derrubada do veto ao PLC 28/2015

O Sintrajufe/RS esclarece alguns pontos a respeito da tramitação do PLC 28/2015 após o veto presidencial. 

 

1. Para que o veto seja derrubado e o projeto outorgado pelo Legislativo, é preciso que a maioria absoluta da Câmara e do Senado vote nesse sentido, em sessão do Congresso Nacional. Ou seja, são necessários os votos de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores contra o veto. O Sintrajufe/RS orienta a categoria a fazer contato com os parlamentares, a fim de buscar esse apoio.

 

2. O prazo para a apreciação de vetos foi modificado em 2013, contando o Congresso com 30 dias a partir da data de protocolo do veto na presidência do Senado. Como o PLC 28/2015 foi protocolado no dia 22 de julho, o prazo se encerra em 20 de agosto. Após essa data, o veto será, obrigatoriamente, colocado na ordem do dia da sessão seguinte e passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional. De qualquer forma, embora não seja obrigatório, nada impede que, mesmo antes desse prazo, o veto seja incluído na pauta do Congresso para apreciação pelos parlamentares. Para que isso ocorra, é necessário que a categoria pressione.  

 

3. Os vetos, ordinariamente, deverão ser apreciados em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, será convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte com o mesmo objetivo, o que não garante que o veto seja apreciado.

 

4. Para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a pauta do Congresso Nacional precisa estar desobstruída, de forma que, para isso, é necessário apreciar e votar todos os vetos que a estejam trancando. Importante salientar que o Congresso Nacional e o governo pretendem votar a LDO ainda no mês de agosto, o que torna necessário que a categoria pressione pela apreciação do veto ao PLC 28/15.

 

Fonte: Sintrajufe-RS



 

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