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Notícia postada dia 28/07/2015

Notícia postada dia 28/07/2015

As falácias das justificativas de Dilma ao veto do PLC 28

As falácias das justificativas de Dilma ao veto do PLC 28

 Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22/7) a Mensagem nº 263, de 21 de julho de 2015, destinada ao Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, informando que a presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu vetar integralmente o PLC 28.

 

O veto integral é justificado pelo impacto equivocado de R$ 25,7 bi contrário à política de ajuste fiscal do governo e ao fato do projeto não ter dotação orçamentária. Mais uma vez, o governo joga com informações distorcidas que já foram desconstruídas anteriormente por nota técnica do STF. 

 

Da suposta inconstitucionalidade do PLC 28

Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, a presidente Dilma Rousseff alegou que o projeto elaborado pelo STF é inconstitucional e contraria o interesse público. Como é possível um projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania tanto da Câmara como do Senado ser inconstitucional?

 

O projeto é de iniciativa do STF e foi aprovado pelo Congresso Nacional, tendo cumprido todos os trâmites e requisitos legais. O veto total é inédito e configura grave violação à autonomia do poder Judiciário e à harmonia e independência entre os poderes da República.

 

O veto foi recebido com indignação pela categoria, pois inconstitucional é a falta de cumprimento do artigo 37, inciso X, da Constituição, onde dispõe que a data-base é um direito dos servidores públicos.

 

Além da Constituição, a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, sancionada por Fernando Henrique Cardoso, regulamenta o artigo supracitado e garante que:

 

“Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.”

 

Ademais, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.

 

Como exposto, leis que dispõem sobre a revisão geral anual não faltam, o problema é que há um descumprimento descarado do Governo com relação à data-base dos servidores públicos e a Dilma fala que é inconstitucional um projeto que repõe a inflação dos servidores

 

Da falta de previsão orçamentária

Quanto à dotação orçamentária, a falta de previsão para a reposição em 2015 é consequência do corte de recursos no orçamento do Judiciário, realizado pela própria Presidente Dilma em 2014 e isso sim é inconstitucional.

 

Ademais, a execução do projeto estava condicionada à alocação de reursos e seria possível sua suplementação em 2015, bem como a inclusão nos orçamentos dos anos seguintes.

 

Por fim, o projeto estava dentro de todos os limites da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Da Contrariedade ao interesse público

Para sustentar a posição de que o projeto é contrário ao interesse público, o governo se baseou nos cálculos apresentados pelo ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), dados mentirosos que já foram contestados pela Fenajufe, pelo Sindjus e, em nota técnica, pelo STF.

 

Dilma alega que a reposição salarial dos servidores públicos é contrária ao ajuste fiscal, mas ao mesmo tempo continua mantendo 39 ministérios, triplicou o valor destinado ao fundo partidário em 2015 e permitiu que o Congresso aprovasse reajuste para ministros, parlamentares, magistrados e para ela própria.

 

Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), em pesquisa realizada em 2008, o custo da corrupção no Brasil é de aproximadamente R$ 70 bilhões ao ano, sendo um custo médio anual de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, gira em torno de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões.

 

Além disso, o Brasil está na 75ª colocação, dentre 180 países, no ranking da corrupção elaborado pela Transparência Internacional.

 

A corrupção sim é contrária ao interesse público e o Governo não toma medidas eficientes para combatê-la.

 

A luta continua

Em resposta ao desrespeito do Governo Federal e do STF, em assembleia, realizada quarta-feira (22), os servidores do Poder Judiciário e do MPU do DF aprovaram a continuidade da greve objetivando a derrubada do veto presidencial ao PLC 28 e a aprovação do PLC 41.

 

Fonte: Sindjus-DF



 

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