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Notícia postada dia 18/06/2015

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Governo Dilma: vetos e sanções da semana demonstram de que lado governo está

Governo Dilma: vetos e sanções da semana demonstram de que lado governo está

Anunciadas na quarta-feira, 17, e publicadas no Diário Oficial da União desta quinta, 18, as mudanças nos cálculos das aposentadorias demonstram novamente que o compromisso do governo Dilma Rousseff (PT) não é com os trabalhadores. O veto ao fim do Fator Previdenciário e a edição da Medida Provisória 676, que cria a regra 90/100, somam-se a outra medida tomada nesta semana e que afronta os direitos dos trabalhadores: a sanção da Medida Provisória 665, parte do ajuste fiscal proposto pelo governo.

 

A MP 665 restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono-salarial e ao seguro-defeso, e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira. A nova lei foi sancionada com dois vetos: o primeiro refere-se ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, e também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O segundo veto aconteceu no inciso 1º do artigo 9º, que mudava as regras do abono salarial, de modo que a carência exigida para o pagamento do benefício seria ampliada.

 

Também na quarta-feira, a presidente vetou o item da Medida Provisória 664 que flexibilizava o Fator Previdenciário, mecanismo que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A emenda vetada por Dilma havia sido incluída na MP 664 após uma derrota do governo na Câmara dos Deputados. Na Câmara, havia sido aprovada a chamada regra 85/95, que permitiria a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 para mulheres ou 95 para homens.

 

A regra 85/95 foi adaptada de forma prejudicial aos trabalhadores, transformando-se, na prática, em regra 90/100. Isso porque, com as alterações definidas pelo veto presidencial e pela Medida Provisória 676, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, parte-se de 85/95, mas o valor dessa soma irá subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. Criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o Fator Previdenciário segue valendo para casos não contemplados pela soma, demonstrando o caráter do governo Dilma, que impõe mais um ataque à classe trabalhadora. A luta segue e os trabalhadores precisam responder à altura à retirada de direitos provocada por Dilma. 

 

Fonte: Sintrajufe



 

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